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Anac fará audiência para debater concessões de aeroportos na PB

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publicado em 07/06/2018 às 16h24
atualizado em 07/06/2018 às 15h29
Aeroporto Castro Pinto

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o início das audiências públicas para concessão de 13 aeroportos, incluindo os de João Pessoa e Campina Grande, qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), localizados nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.

Serão quatro consultas presenciais a serem realizadas no mês de junho nas capitais de Pernambuco, Distrito Federal, Espírito Santo e Mato Grosso. Essa etapa terá o prazo de 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, ocorrido no último dia 29.

Os interessados em colaborar com o processo poderão encaminhar as contribuições às minutas de Edital e de Contrato de Concessão da nova rodada por meio de formulário eletrônico disponível no próprio site da Agência até às 18h do dia 13 de julho.

Após a realização das audiências haverá a análise das contribuições recebidas. Em seguida, toda documentação é encaminhada para aprovação do Tribunal Contas da União (TCU), que publica o Acórdão. Posteriormente, a Anac publicará o edital definitivo e é realizado o leilão, previsto para o final do segundo semestre de 2018.

Os aeroportos Presidente Castro Pinto, em João Pessoa – Bayeux (PB) e Presidente João Suassuna, em Campina Grande (PB) fazem parte do Bloco Nordeste, junto com aeroportos localizados em Maceió (AL), Aracaju (SE), Juazeiro do Norte (CE) e Recife (PE). Nesse bloco, a movimentação de passageiros ao ano é de 13,2 milhões de pessoas em dados de 2017.

O valor de investimento estimado será de R$ 3,1 bilhões (verba inicial mais a estimativa de arrecadação com as variáveis) e o investimento previsto é de R$ 2,08 bilhões para todo o bloco. A nova concessão à iniciativa privada terá prazo de duração de 30 anos. Assim como na rodada anterior, não há participação da Infraero.

Os futuros concessionários deverão realizar os investimentos necessários para a melhoria do nível de serviço e expansão da infraestrutura, sendo que todos os aeroportos deverão estar aptos a operar, no mínimo, aeronaves Código 3C (Airbus 318, Boeing 737-700 ou a maioria dos aviões Embraer), por instrumento, sem restrição. Importante observar que as obras de adequação da infraestrutura aeroportuária dependem das necessidades identificadas em cada empreendimento, considerando as características operacionais de cada aeroporto e a evolução da demanda.

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