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Dez pegadinhas que fazem o contribuinte a cair na malha fina

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publicado em 06/04/2015 às 17h29
atualizado em 06/04/2015 às 14h30

Cair na malha fina da Receita Federal e, consequentemente, ter protelada para o fim da fila a restituição do Imposto de Renda é uma das principais preocupações de quem está fazendo a declaração (que neste ano vai até o dia 30 de abril). Segundo balanço da Receita Federal do IR 2014, a omissão de rendimento é responsável por 52% dos contribuinte que caem em malha fina, seguida pela declaração de recibos médicos (20% das retenções).

Para Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), a principal recomendação é preencher correta e atentamente o documento e conferir com cuidado todos os dados informados antes antes de enviar. O especialista explica que é preciso prestar atenção em dados como o nome do plano médico, números de CPFs de dependentes e as idades.

Confira a lista dos itens campeões de malha fina, feita com dica de Gonçalves e Reginaldo Coutinho, gerente de Tributos da Mongeral Aegon.

Declarar dependentes com rendimentos sem informar esses ganhos

É muito comum incluir dependentes que tenham remuneração, mas não informar a renda desse dependente. Quando se declara um dependente, mas ele tem algum rendimento, como estágio, por exemplo, tem de incluir o rendimento tributado. A declaração de IR de dependente com rendimentos entra em conflito e, de maneira geral, fazem cair em malha.No entanto, do ponto de vista do planejamento financeiro, não é vantagem incluir um dependente que tenha rendimentos porque isso eleva a carga tributária de quem está declarando (pois soma o salário de quem declara e rendimento do tributado de dependente). A recomendação é que cada um deve fazer sua declaração separada.

Despesas médicas

Neste item o que pega é o critério fiscal, quando uma pessoa coloca valores de recibos maiores do que as despesas efetivas. É muito comum cair em malha após declarar valores conflitantes de recebidos de médicos, fisioterapeutas e psicólogos. Por esse motivo, é preciso apresentar os recibos e guardá-los (por seis anos) porque se cair em malha fina será preciso apresentar. Tem inclusive de comprovar que pagou essas despesas, com DOC, cheque. A receita tem aumentado a fiscalização de informações de serviços prestados entre pessoas físicas (que deve ser informado mensalmente via carnê-leão).

Caso caia na malha fina por esse motivo, Gonçalves indica que o contribuinte entre no site da Receita Federal, em e-cac, faça um agendamento. “Isso gera uma data agendada para ir até um posto da Receita para entregar, quando será possível entregar os recibos e comprovantes de pagamentos dos valores declarados”, ensina.

Omissão de rendimentos

Às vezes uma pessoa trabalha, tem rendimento em empresa como CLT (com registro na carteira de trabalho) e tem outro rendimento (uma casa alugada, tem uma aposentadoria e volta ao trabalho). Esse contribuinte tem de declarar todos os rendimentos, senão a Receita vê omissão de rendimentos e de renda.

Casal que tem rendimentos de aluguel e declara a renda 50% para cada um, sem elaborar o contrato de locação correto nas imobiliárias

Caso a imobiliária não seja avisada que cada componente do casal vai declarar 50% dos rendimentos em sua declaração e coloque o valor total recebido em apenas um CPF na DIMOB, gera conflito de informações e a Receita deixa em malha fina. Nesse caso, a imobiliária tem de informar os dois CPFs e 50% de recebimento de aluguel de cada um. Se o locatário não tiver imobiliária intermediando o aluguel, precisa recolher carnê-leão mensalmente, cada um informando 50% do rendimento.

Contribuintes que apresentam rendimentos recebidos de pessoas físicas ou pensão alimentícia acima do valor de isenção do IR (R$ 1.787,77 por mês) e não faz o recolhimento mensal, conhecido como carnê-leão.

Para quem paga a pensão (homologada na Justiça) essa é um despesa dedutível e é paga em dinheiro. Quem recebe a pensão, precisa recolher o carnê-leão mensalmente, informando que recebeu de pessoa física aquele valor. Se o valor estiver acima do limite de isenção da tabela mensal (R$ 1.787,77), a pessoa que recebe a pensão estará sujeita ao recolhimento do IR via carnê-leão e deve apresentar essa informações na declaração, com o código 01-90. Só valores recebidos em dinheiro devem ser declarados no carnê-leão por quem recebe.

Quando o declarante não informa o valor correto de seus pagamentos de planos de Previdência Privada PGBL e VGBL

A Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com as informações sobre os pagamentos feitos no ano, que as Seguradoras e Empresas de Previdência Privada informam na DIRF à Receita Federal. Coutinho indica que, caso isso aconteça, o declarante deverá solicitar à seguradora ou empresa de previdência privada o extrato anual com os valores de suas contribuições para os planos de Previdência e retificar a sua declaração, informando o valor correto.

A falta de declaração dos rendimentos a título de alugueis recebidos

A Receita cruza as informações prestadas pelo beneficiário, com as informações que as fontes pagadoras informam em suas declarações de imposto de renda. Caso o declarante não tenha informado os rendimentos recebidos dos títulos de aluguéis, deverá retificar a declaração incluindo os rendimentos recebido.

Quando o Cliente de Planos de Previdência não informa de forma separada os valores pagos ao seu próprio plano e os de seus dependentes

Segundo Coutinho, o Fisco possui informações dos titulares de planos de previdência e de seus pagamento durante o ano calendário, estas informações devem bater com os pagamentos feitos a título de Previdência privada do próprio e de seus dependentes. Para esse problema, o declarante deverá retificar a sua declaração informando separadamente os valores pagos a título de Previdência complementar próprio e de seus dependentes individualmente.

Quando o cliente de planos de VGBL não declara o seus pagamentos na linha de “Bens e Direitos”  indicando o investimento efetuado durante o ano

A Receita Federal possui as informações dos pagamentos pelo contribuinte a título de VGBL e cruza estas informações com a declaração do contribuinte.

Neste caso, explica Coutinho, o declarante deverá retificar a sua declaração informando na Ficha “Bens e Direitos” os valores pagos a título de VGBL.

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