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TJPB inocenta Dinaldo em ação de improbidade

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publicado em 13/05/2015 às 11h30

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou improcedente ação de improbidade administrativa conta o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley. A ação foi de autoria da Prefeitura Municipal da Cidade e afirma que durante a gestão de Dinaldo teria existido fraude na licitação para a pavimentação de uma rua na municipalidade.

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, composta pelos desembargadores Leandro dos Santos, Ricardo Vital de Almeida e José Ricardo Porto, reconheceram as alegações do Município eram infundadas. Segundo os advogados do escritório Johnson Abrantes, que atuaram na defesa do ex-prefeito, o próprio Tribunal de Contas do Estado afastou, quando da aprovação das contas dos oitos anos de gestão de Dinaldo Wanderley, quaisquer irregularidades eventualmente cometidas.

A corte desproveu o recurso de apelação do município e manteve a decisão proferida pelo juízo pela improcedência da ação de improbidade administrativa nº 0005127-41.2006.815.0251. Segundo a defesa, Dinaldo Wanderley sempre se conduziu, como gestor, “com muita lisura e responsabilidade o que aos poucos vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário”.

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