João Pessoa, 30 de abril de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O vereador Lucas de Brito (DEM) apresentou, nesta quinta-feira (30), um Projeto de Lei na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que disciplina a participação popular na criação de leis por meio de formato eletrônico. O texto regulamenta o artigo 31 da Lei Orgânica do Município o qual já prevê que a iniciativa popular pode ocorrer em formato físico, a partir da coleta de assinaturas.
A proposição poderá ser feita por meio eletrônico mediante a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, mantido no site administrado pela Câmara Municipal. “A tecnologia precisa ser utilizada a favor da democracia como instrumento facilitador para o cidadão que deseja participar do processo de criação das leis. Isso fortalece a democracia participativa”, explica Lucas.
De acordo com a matéria, a proposição, ao ser incluída no sistema da CMJP, passará previamente por uma análise de constitucionalidade e verificação de vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Só após este parecer, sendo ele favorável, é que a matéria será disponibilizada para a coleta de assinaturas.
Em caso de parecer contrário, o texto deverá ser enviado para o autor da proposição, abrindo prazo de 15 dias para recurso ao Plenário da Câmara Municipal. Uma vez alcançado o número mínimo de subscrições, contabilizado nos termos da Lei, e ratificados pela Justiça Eleitoral, a Câmara de João Pessoa dará seguimento imediato à tramitação da proposição, em conformidade com as normas do Regimento Interno.
O vereador Lucas de Brito salienta que a iniciativa é inédita em Câmaras Municipais, sendo aplicado apenas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. “As demandas têm se tornando cada vez mais complexas, e fica evidente a necessidade da participação conjunta entre representantes e representados. Com o emprego da assinatura digital seria possível viabilizar até mesmo uma maior participação dos cidadãos no processo legislativo”, conclui.
MaisPB
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