João Pessoa, 29 de abril de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
processo legal

TJPB rejeita ação de Renato Gadelha contra eleição na ALPB

Comentários: 0
publicado em 29/04/2015 às 15h52
atualizado em 29/04/2015 às 15h32
Renato Gadelha, líder da oposição na ALPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (ALPB), através de decisão monocrática do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega, rejeitou Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado Renato Gadelha (PSC) contra o presidente da Assembleia legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), que teria supostamente praticado ilegalidades ao antecipar a eleição da Mesa Diretora da ALPB para o biênio 2017/2018, e extinguiu o processo sem apreciação do mérito.

Com a decisão, a eleição do deputado Gervásio Maia Filho (PMDB) para presidente da ALPB no biênio 2017/2018 está mantida.

Na ação, Renato Gadelha afirma que o presidente da Casa de Epitácio Pessoa violou as disposições do Regimento Interno da AL, após ter posto em deliberação o Projeto de Resolução nº 001/2015, da eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa Estadual, para antecipar a eleição para o segundo biênio da atual legislatura, na qual Gervásio foi eleito.

No dia 1º de fevereiro de 2015, a Assembleia Legislativa da Paraíba realizou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016 e elegeu Galdino presidente. Segundo Gadelha, após eleito, Galdino contrariou os dispositivos legais do regimento interno da AL ao realizar a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, por isso pediu a anulação do ato ao TJPB, o que foi negado pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega.

Na decisão monocrática, Frederico Martinho entendeu que “muito embora tenha sido concedido ao impetrante, por mais de uma vez, prazos com o objetivo de possibilitar a emenda da inicial, para a apresentação da documentação necessária à comprovação do direito supostamente violado, o mesmo não atendeu à ordem judicial, tendo se limitado a formular novo pedido de prorrogação de prazo para tal finalidade”.

Logo em seguida, o magistrado explica que a intenção do impetrante, quando postula sucessivas prorrogações de prazos, configura autêntica dilação probatória, o que é incompatível com essa espécie de ação e que, o referido documento, não foi juntado ao auto, muito embora tenha sido oportunizada tal providência.

MaisPB

Leia Também