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Um pedido de desaforamento feito pela representante do Ministério Público suspendeu o julgamento do réu David Oliveira de Araújo, previsto para acontecer na Comarca de Cabedelo, nesta quinta-feira (21). O requerimento foi deferido pela juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, designada para presidir o Júri Popular.
Agora, o processo segue para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, para analisar o pedido de desaforamento. Caso seja deferido, o julgamento acontecerá em outra Comarca.
“Verifico que estão presentes os requisitos do artigo 427, para o desaforamento, dentre eles a dificuldade prática na formação do Conselho de Sentença e pelo temor dos jurados, como o interesse da ordem pública, evidenciado pela vinculação do acusado a facções criminosas e pelo clima de terror na localidade, com intimidação de testemunhas”, destacou Graziela Queiroga, em sua decisão em enviar os autos à instância superior.
Continua a magistrada: “represento pelo desaforamento do julgamento do presente processo para outra Comarca, preferencialmente, a da Capital, onde não existam os motivos acima expostos que possam influenciar no regular desfecho da causa, garantindo-se o anonimato dos jurados e a estrutura judicial adequada para assegurar um veredito justo e a segurança dos envolvidos”.
De acordo com os autos, no dia 25 de abril de 2024, na Praia de Formosa, Município de Cabedelo, o réu teria disparado, de forma dolosa, um tiro na cabeça de sua ex-companheira, Thayane da Silva Rodrigu, cujo relacionamento havia terminado há cerca de três meses. Consta dos autos da Ação Penal 0805121-83.2024.8.15.0731 que Thayane possuía uma medida protetiva contra o acusado, em virtude de episódios de violência praticadas por ele, que a agrediu, cortou-lhe o cabelo e proferiu constantes ameaças durante o período do relacionamento.
Arma de fogo – Na noite do crime, segundo os autos, a vítima disse a uma amiga que encontraria o acusado, pois ele teria dito que gostaria de conversar. Ao chegar na faixa de areia da Praia de Formosa, mais uma vez, o acusado cortou os cabelos da vítima com uma faca e disparou duas vezes com arma de fogo, atingindo-a na região da cabeça e causando a sua morte. O réu reponde a prática do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio).
MaiaPB
INVESTIGAÇÃO - 21/08/2025