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TJPB muda local de julgamento dos acusados de matar Manoel Matos

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publicado em 29/01/2015 às 14h24
atualizado em 29/01/2015 às 11h31

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou o desaforamento (mudança), da comarca de Pedras de Fogo para a comarca de João Pessoa, do julgamento de Sérgio Paulo da Silva e Edvan Virgínio da Silva, acusados de matar o advogado e ex-presidente do PT de Pernambuco, Manoel Matos (foto), em janeiro de 2009, no município de Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba.

O pedido foi feito pelo Ministério Público local, a fim de garantir a imparcialidade dos jurados, em virtude da possibilidade de estarem os réus envolvidos em grupo de extermínio, atuante na região fronteiriça entre Pernambuco e Paraíba. O processo será desaforado para uma das Varas do Tribunal do Júri

O relator do processo, na Câmara Criminal do TJPB, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que deferiu o pedido para garantir a ordem pública e evitar possíveis pressões exercidas contra os jurados, que podem ficar intimidados, temerosos pela própria vida e de seus familiares.

No pedido de desaforamento, a Promotoria de Justiça afirma ainda que Sérgio Paulo da Silva encontra-se preso pela participação no homicídio, que vitimou o advogado Manoel Mattos (que atuava contra grupos de extermínio na divisa entre Paraíba e Pernambuco). O processo que foi deslocado para a Justiça federal.

“As razões expostas no requerimento ministerial evidenciam a existência de fatos objetivos a ensejarem uma real intranquilidade da população de Pedras de Fogo – notadamente no que diz respeito ao julgamento em questão – bem como a causarem, no mínimo, desconforto aos jurados”, disse o relator, ao deferir o desaforamento.

Os réus são acusados de, no dia 10 de agosto e 2007, no município de Pedras de Fogo, terem causado a morte das vítimas Reginaldo Rodrigues da Silva Júnior e José André da Silva, com disparos de arma de fogo. O crime teria sido praticado por motivo fútil, sem chance de defesa pelas vítimas.

 

O crime

O advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto foi covardemente assassinado por dois disparos de arma de fogo de grosso calibre na noite do dia 24 de janeiro de 2009, no município de Pitimbu, Litoral  Sul da Paraíba. De acordo com o inquérito policial, no momento do crime, a vítima estava na casa de praia de um amigo, em companhia de outras pessoas, quando dois homens encapuzados – posteriormente identificados como “Zé Parafina” e “Sérgio da Rua da Palha” – invadiram o local e efetuaram os disparos a queima roupa. Os tiros atingiram o tórax e a cabeça do advogado, que morreu imediatamente.

Morador de Itambé (PE), Mattos investigava as execuções na divisa dos estados de Pernambuco e Paraíba – conhecida como “Fronteira do Medo” – que contavam com participação de agentes do Estado, como policiais civis e militares. Para garantir a proteção do advogado nessa ação, a Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu, em 2002, medidas cautelares para que o Estado brasileiro desse proteção ao defensor e sua família. Em 24 de janeiro de 2009, entretanto, Mattos foi assassinado na Paraíba, quando estava há dois anos sem escolta policial.

Em janeiro do ano passado, o sargento reformado da Polícia Militar Flávio Inácio Pereira, apontado como um dos dois mandantes do assassinato do advogado Manoel Mattos, tentou a liberdade, mas não conseguiu o direito de aguardar o julgamento solto. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou habeas corpus ao réu.

Além de Flávio Inácio Pereira, são acusados do crime Cláudio Roberto Borges (apontado como segundo mandante), José Nilson Borges (suposto proprietário da arma), José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva (denunciados como executores).

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