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IRREGULARIDADES

Concurso: Prefeitura de Pitimbu é alvo de denúncia

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publicado em 11/04/2022 às 10h08
atualizado em 11/04/2022 às 12h54
Foto: Reprodução/Google Street View

A Prefeitura Municipal de Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, está sendo alvo de pelo menos seis denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) referentes a supostas irregularidades na convocação de candidatos aprovados em concurso público com 305 vagas mais 305 de cadastro de reserva. O concurso está previsto no edital edital nº 001/2020, de 15 de junho de 2020.

Em uma das denúncias é apontada a forma morosa e sem transparência que o concurso estaria sendo conduzido, ferindo o princípio da publicidade da Administração Pública, destacando a suspensão na pandemia da Covid-19 e a falta de respeito as fases do certame. Outra denúncia segue a mesma linha e reforça o fato de que a Prefeitura estaria mantendo contratações precárias de servidores que não foram aprovados em concurso em detrimento da convocação dos concursados.

Atualização mais recente do cronograma do concurso, o resultado definitivo da prova de títulos saiu no dia 30 de dezembro de 2021, sendo que as fases seguintes ficaram pendentes de decisão da administração municipal, assim como a homologação final do certame, segundo informações do Portal Correio.

Investigação antiga
A questão dos problemas na contratação de pessoal pela Prefeitura Municipal de Pitimbu já era observada pelo Ministério Público da Paraíba pelo menos desde 2019, através da Promotoria de Justiça de Caaporã, cidade vizinha, que atua nos processos da região. Em março daquele ano o órgão ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Prefeitura se abstivesse de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por contratação.

A ação pedia ainda que, no prazo de quatro meses, a Prefeitura exonerasse todos os servidores públicos que tivessem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público e rescindisse os contratos de prestação de serviços que envolvessem atividades ou funções próprias ou rotineiras da administração, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Nesse mesmo prazo, deveriam ser adotadas todas as medidas legislativas e administrativas necessárias à criação e ao provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e a eficiência do serviço público municipal.

MaisPB com Portal Correio

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