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locais abertos e fechados

Uso de máscaras deixa de ser obrigatório em João Pessoa; entenda decreto

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publicado em 07/04/2022 às 15h07
atualizado em 07/04/2022 às 16h17
Foto: Reprodução / g1

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) assinou nesta quinta-feira (7) o decreto que encerra a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados na capital paraibana. A informação já tinha sido antecipada pelo blog do jornalista Wallison Bezerra, no Portal MaisPB.

+ João Pessoa vai liberar uso de máscaras a partir desta quinta

O uso de máscaras, no entanto, segue obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde e recomendado para pessoas portadoras de comorbidades ou que apresentem sintomas gripais.

“Aproveitando a tecnologia acabo de assinar o decreto que libera as máscaras. Com um simbolismo que todos nós sonhávamos de um dia, acreditar, com fé e Deus, embora mantendo os cuidados, que a vida está voltando ao normal e que podemos renovar a nossa fé e esperança de dias melhores”, disse Cícero nas redes sociais.

Confiro os outros destaques sobre o decreto

Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Shows – A realização de shows está autorizada com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento. É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Eventos – A realização de eventos sociais ou corporativos continua autorizada de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Shoppings – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, continuam podendo funcionar com 100% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Cinema, teatro e circo – Os cinemas, teatros e circos continuam autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais continua autorizada com ocupação de 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Eventos esportivos – A realização de eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos continua autorizada com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas.

Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Academias – Os estabelecimentos poderão funcionar com 100% da capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.

Salões de beleza – Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social.

Feiras livres – As Feiras livres somente poderão funcionar em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Construção civil – A construção civil pode funcionar das 07h até 17h, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Educação – As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona), devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

A partir do dia 08 de abril de 2022, as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona), devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

MaisPB

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