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Rosa Weber nega arquivar inquérito do caso Covaxin

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publicado em 30/03/2022 às 08h31
atualizado em 30/03/2022 às 05h32

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin.

A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid depois que um deputado afirmou ter alertado presidente sobre suspeitas na compra da vacina indiana. A Procuradoria Geral da República, entretanto, pediu arquivamento do inquérito e argumentou não ter visto crime.

Na decisão, a ministra afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem direito a letargia e, diante da informação de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”, escreveu a ministra.

MaisPB com informações do G1

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