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passaporte da vacinação

Bares e restaurantes são chamados de ‘comunistas’

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publicado em 03/12/2021 às 11h07
atualizado em 03/12/2021 às 11h46

Restaurantes de João Pessoa já emitiram comunicado afirmando que exigirão comprovante de vacinação para ingresso dos clientes nos estabelecimentos. A apresentação do comprovante passou a ser obrigatória no estado após publicação de decreto de autoria do governador João Azevêdo (Cidadania).

“Em obediência ao Decreto Nº 41.979 de 30 de novembro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, o Gulliver Mar passa a solicitar a apresentação obrigatória do comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo (desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente), ao seus clientes. Contamos com a compreensão de todos”, diz o comunicado emitido pelo restaurante Gulliver Mar.

Outros estabelecimentos, como Marbeli e Feijoada do João também seguiram as normas. O anúncio, no entanto, tem gerado críticas nas redes sociais.

“Já não mais. Comunista nenhum vai dominar os meus passos”, escreveu um cliente.

“Pois o meu dinheiro, empresa que adere a SAFADEZA, não vê mais”, provocou outro seguidor.

Por outro lado, boa parte dos clientes aprovam. “Muito bem, estão certíssimos, parabéns”, publicou.

Passaporte da Vacina 

É necessário apresentar esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

Os estabelecimentos comerciais que não pedirem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 podem ser multados e até fechados.

Além da multa, cujo valor só será definido após análise dos órgãos fiscalizadores, os estabelecimentos podem ser autuados em processos que podem resultar em interdição do local.

“A fiscalização vai se dar pelos órgãos que já estão fiscalizando as demais medidas sanitárias impostas por decreto. Agevisa, Agências de vigilância municipais, Guardas Municipais e as forças de segurança da PM e do Corpo de Bombeiros. Constatada qualquer infração o estabelecimento vai ser notificado, persistindo, poderá ser multado e poderá até ser interditado caso não haja cumprimento. Lembrando que a multa poderá variar até 50 mil reais, a depender da gravidade da reincidência e outros elementos constatados pela fiscalização.” detalhou Fábio Andrade, em entrevista ao programa Hora H, da Rede Mais Rádio.

MaisPB

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