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CONTAS REPROVADAS

Ricardo recorrerá de decisão do TCE-PB

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publicado em 04/06/2021 às 17h48
atualizado em 05/06/2021 às 06h46

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) anunciou, na tarde desta sexta-feira (4), que irá recorrer da reprovação das contas do ex-gestor pelo Tribunal de Contas do Estado.

Em nota, os advogados Felipe Gomes de Medeiros e Felipe Gomes Pereira afirmam que discordam do fundamentos utilizados pelo  TCE-PB no julgamento de hoje.

Além disso, os advogados sustentam que o órgão de fiscalização também desconsiderou “elementos fundamentais da defesa referentes à gestão de pessoal do Estado da Paraíba em 2017” levando a uma “conclusão equivocada”.

No julgamento, os conselheiros argumentaram o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistência injustificada de servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.

NOTA

A defesa do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, vem, através dessa nota pública, informar que pretende recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no processo nº 06135/18, que trata da Prestação de Contas Anual do ex-governador para o exercício de 2017.

A defesa discorda, respeitosamente, dos fundamentos adotados pelo TCE/PBno julgamento do dia 04/06/2021, pois diversas despesas efetivamente realizadas pelo Governo do Estado da Paraíba para manutenção e valorização do magistério público estadual e na promoção da saúde pública foram desconsideradas por questões formais.

Além disso, a decisão do TCE/PB deixou de considerar elementos fundamentais da defesa referentes à gestão de pessoal do Estado da Paraíba em 2017, o que, no entendimento da defesa, conduziu a uma conclusão equivocada.

Não se pode desconsiderar o fato de que a gestão do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho foi a primeira a adotar medidas sérias, reais e efetivas, para solucionar os problemas nas contratações de pessoal pelo Estado da Paraíba, fato provado incontestavelmente pela celebração de diversos concursos públicos, com a nomeação de centenas de servidores efetivos e com a celebração de contratos de gestão que buscavam reduzir contratações a título precário que se originaram no início dos anos 2.000.

Por tudo isso, a defesa espera que, com a rediscussão do mérito em sede de recursos, possam ser esclarecidos esses pontos, para que sejam aprovadas as contas, que é o que entendemos ser a decisão adequada no presente caso.

                        FELIPE GOMES DE MEDEIROS

                        OAB/PB 20.227

 

                        FILIPE DE MENDONÇA PEREIRA

                        OAB/PB 21.046

 

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