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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu a favor da deputada federal Tabata Amaral e autorizou a parlamentar a se desfiliar do PDT sem perder o mandato. Eleita em 2018, Tabata alegava “justa causa” para deixar o partido diante da “grave discriminação pessoal” que estaria sofrendo dentro da legenda.
A maioria dos ministros concordou com o relator, o ministro Sérgio Banhos, que votou de maneira favorável ao pedido da deputada. Para o ministro, houve quebra de confiança entre o partido e o “Movimento Acredito”, fundado pela deputada — com o qual o PDT em São Paulo assinou uma carta-compromisso em que destacava o acordo de dar voz ao voto dos integrantes filiados e respeitar a identidade do movimento.
O relator ainda entendeu terem sido ofensivos os comentários feitos pelo presidente do partido, Carlos Lupi, de que a deputada receberia “financiamento clandestino” e “patrocínio de gente muito poderosa”.
A deputada acionou o TSE em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Todos os dissidentes viraram alvo de processo interno na Comissão de Ética da legenda, por infidelidade partidária.
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ECONOMIA - 29/04/2024