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Restrição do acesso à orla e toque de recolher em JP

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publicado em 19/05/2021 às 18h29
atualizado em 19/05/2021 às 19h55
Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP)

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), anunciou nesta quarta-feira (19) a edição de um novo decreto na capital que busca reduzir o crescimento da Covid-19, ou a conhecida “terceira onda”.

Segundo o gestor, a cidade deverá seguir as normas estaduais editadas pelo governador João Azevêdo (Cidadania) de combate ao novo coronavírus e irá restringir o acesso à orla a partir das 17h, além do toque de recolher a entre as 00h e 05h do dia seguinte.

Decreto estadual 

Avaliada na bandeira amarela, João Pessoa deverá limitar o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Segundo o decreto editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), em todo território estadual fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das  Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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