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Sapé endurece medidas de combate à Covid-19

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publicado em 26/03/2021 às 18h42
atualizado em 26/03/2021 às 16h40

A Prefeitura de Sapé editou, nesta sexta-feira (26), o Decreto Municipal nº 2861/2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus, validas deste sábado (27) até o próximo dia 4 de abril. Neste período, só podem funcionar de forma presencial atividades consideradas essenciais, seguindo regras e horários estabelecidos pelo decreto. As medidas mais restritivas foram adotadas pelo município estar classificado na bandeira vermelha no Plano Novo Normal Paraíba.

O toque de recolher das 22h às 5h está mantido, além do uso obrigatório de máscara. A multa para quem desobedecer o decreto pode chegar a R$ 50 mil e a interdição de até sete dias do estabelecimento. Em casos de reincidência, o prazo pode ser ampliado em 14 dias. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades tratadas no decreto.

De acordo com o prefeito Major Sidnei, as medidas foram determinadas pelo Governo do Estado e a Prefeitura de Sapé está seguindo as orientações para atuar na redução dos casos de covid. “Este novo decreto tem mais medidas que os já editados anteriormente. Estaremos atuando de modo a contribuir para que haja um controle de forma mais efetiva na propagação do coronavírus”, frisou.

Podem funcionar, conforme o decreto, estabelecimentos da área de saúde; clínicas e hospitais veterinários; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; mercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; feiras livres (funcionará na quarta-feira, quinta-feira, sábado e domingo)

Também está autorizado o funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas, correspondentes bancários e similares das 8h às 17h; cemitérios e serviços funerários; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; serviços de transporte de cargas; hotéis, pousadas e similares;

Já o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos e os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e alimentos da área animal podem funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias

Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 23h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), ou com ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O comércio em geral e os demais setores de prestação de serviços funcionarão das 8 horas às 17 horas, exclusivamente no sistema delivery ou com ponto de retirada.

Missas e Cultos – Fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. A vedação não impede o funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes. As aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal continuam suspensas.

Funcionamento do Setor Público – No período correspondente ao decreto, as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal ficam suspensas. Exceto às Secretarias de Saúde, Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Social, Finanças e Administração.

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