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funcionamento no feriadão

Empresa deve ficar atenta a direitos trabalhistas; ouça

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publicado em 26/03/2021 às 12h18
atualizado em 26/03/2021 às 10h03

A advogada trabalhista Daniela Duarte explicou algumas das principais dúvidas envolvendo a relação patrão e empregado para o período de feriadão decretado pelo Governo do Estado, na próxima semana. Em entrevista ao programa Hora H, a advogada detalhou alguns pontos nessa relação. Confira:

Funcionamento
Existem ramos que podem funcionar normalmente e caso a empresa decida abrir, ela tem que fazer o pagamento em dobro do feriado trabalhado ou fornecer uma forma compensatória para o empregado.
Caso a empresa decida fechar, esses dias não podem ser objetos de compensação para o empregado, por se tratar de feriado.

Folga
(Tomando como exemplo o do dia 21 de abril)
Como o feriado foi antecipando e vai haver trabalho, ele pode folgar, mas ele precisa combinar com a empresa se a folga será neste dia ou em outro dia.

Não pagamento da empresa
Caso não realize o pagamento em dobro ela opte por fazer a compensação dentro do mesmo mês, ou, caso contrário, realize o acordo individual para compensação em até seis meses. Não havendo o pagamento, o empregado – vendo que não há possibilidade de pagamento – pode entrar com uma representação trabalhista pleiteando esse feriado.

Home office
A aplicabilidade para o home office é a mesma para o trabalho presencial. Se as empresas, mesmo no feriado, decidem trabalhar normalmente, mesmo em home office, isso não deixa de ser trabalho. Então precisa ser pago em dobro ou conceder um folga compensatória normalmente.

Ouça:

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