João Pessoa, 17 de dezembro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz Euler Paulo, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, na Grande João Pessoa, perdeu a paciência com o pedido de recontagem de votos feito pelo candidato a vereador no município Advanilton dos Santos Amarante (PTB).
Amarante disse “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”.
O magistrado então reagiu: “Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”.
“Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente?”.
“Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”, prosseguiu.
Euler Paulo encerra a sua decisão mandando o candidato se conformar com o resultado das urnas.
“Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se
conforme”.
MaisPB
Podcast da Rede Mais - 23/04/2024