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O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho negou liminar em agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Bayeux para anular a eleição indireta para prefeito do município. No processo, o legislativo municipal questiona decisão do juiz da 4ª Vara em mandado de segurança , determinando a realização da eleição indireta.
A Câmara argumenta que uma nova eleição causaria ainda mais instabilidade no município. O magistrado, em sua decisão, destacou que “que parece ser mais propício ao fomento da instalabilidade social é a tentativa da Mesa Diretora da Câmara de não fazer aplicar os ditames vigentes na Lei Orgânica do Município, para o preenchimento da vacância dos cargos na situação ora vivenciada”.
MaisPB
EM JOÃO PESSOA - 30/04/2024