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Covid-19: juiz bloqueia fundo eleitoral e partidário

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publicado em 07/04/2020 às 17h07
atualizado em 07/04/2020 às 14h38

Um juiz da 4ª Vara Federal Cível de Brasília determinou, nesta terça-feira (07), o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário. De acordo com a decisão, os valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral.

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto afirmou que a verba fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas’.

“A pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”, argumentou.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreveu.

MaisPB com informações do Estadão 

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