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STF: TJ não pode interferir em ‘urgência’; veja decisão

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publicado em 16/12/2019 às 17h31
atualizado em 16/12/2019 às 16h50
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Apesar de ter sido publicizada apenas nesta segunda-feira (16), foi na última sexta-feira (13) que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e determinou a tramitação no regime de urgência urgentíssima sobre o Projeto de Lei Complementar que trata da reforma da PBPrev.

No despacho, que o Portal MaisPB teve acesso, Toffoli destaca que não cabe à Justiça interferir nos trâmites das casas legislativas quando se trata de uma tramitação de matéria em regime de urgência.

“O regime de urgência é aplicado para agilizar a tramitação e a votação de preposições legislativas, dispensando, por exemplo, interstícios, prazos e formalidades regimentais. Esse procedimento diferenciado de tramitação poderá ser solicitado pelos membros da casa legislativa ou pelo chefe do Poder Executivo em projetos de lei de sua inciativa. Descabe ao Poder Judiciário sindicar as razões políticas evocadas pelos autores do processo legislativo para escolha da tramitação de lei complementar sob o regime de urgência, constituindo a questão matéria afeta à economia interna do Parlamento”, diz a decisão.

Confira na íntegra:

Wallison Bezerra – MaisPB

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