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PLS de 2017

Senado obriga cobertura móvel em rodovias

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publicado em 05/09/2019 às 13h34
atualizado em 05/09/2019 às 10h37
Projeto é de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima - Foto: Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal acatou o parecer do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 5 de 2017, que obriga as operadoras a fornecer serviços móveis nas rodovias federais e estaduais. O texto já havia sido aprovado na CCT em 2017, mas sofreu emenda no Plenário, o que vez com que retornasse. Agora, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. A autoria do projeto foi do então senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB).

Em seu relatório, Lucas rejeitou emenda que restringia o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no custeio da instalação da rede apenas em áreas onde as prestadoras não recuperem os investimentos através da exploração regular do serviço.

Segundo o relator, a emenda modifica substancialmente o alcance do projeto. A seu ver, as modificações propostas criariam empecilhos para a efetiva utilização do fundo. “Enquanto o texto aprovado pela CCT estabelece a utilização necessária do Fust, a emenda transforma essa utilização em mera possibilidade. Ademais, a modificação pretendida impede o uso do Fundo nos investimentos iniciais necessários à implantação das novas redes nas rodovias, o que esvaziaria a relevância do projeto”, explicou o senador.

O projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.

MaisPB com Agência Senado

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