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Juiz determina repasse integral à Defensoria

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publicado em 08/08/2019 às 14h54
atualizado em 08/08/2019 às 17h04

A Justiça decidiu procedente a ação com pedido de tutela de urgência, ajuizada em 2017 pela Defensoria Pública da Paraíba, e determinou ao Governo do Estado o repasse ao órgão o duodécimo orçamentário devido, até o dia 20 de cada mês. A decisão foi do juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, José Gutemberg Gomes Lacerda.

O magistrado também determinou que o Estado libere, “mediante abertura de crédito adicional”, os valores retidos entre os anos de 2014 e 2017. A ação, proposta na gestão da então defensora pública geral Madalena Abrantes, foi subscrita pela advogada Ciane Feliciano.

Na decisão, o juiz lembrou que o chefe do Poder Executivo dos Estados não possui atribuições ordinárias de Governo em relação a instituições, como a Defensoria Pública, “cuja gestão própria e autônoma, até mesmo como forma de garantir a independência institucional, que, não raramente, por dever de ofício, necessita contrariar as demais instâncias da Administração Pública”.

Segundo ele, a autonomia administrativa e orçamentária (da Defensoria) logicamente não se resume à administração burocrática e à apresentação de proposta orçamentária, mas, principalmente, na liberdade da execução orçamentária.

MaisPB

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