João Pessoa, 08 de agosto de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça decidiu procedente a ação com pedido de tutela de urgência, ajuizada em 2017 pela Defensoria Pública da Paraíba, e determinou ao Governo do Estado o repasse ao órgão o duodécimo orçamentário devido, até o dia 20 de cada mês. A decisão foi do juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, José Gutemberg Gomes Lacerda.
O magistrado também determinou que o Estado libere, “mediante abertura de crédito adicional”, os valores retidos entre os anos de 2014 e 2017. A ação, proposta na gestão da então defensora pública geral Madalena Abrantes, foi subscrita pela advogada Ciane Feliciano.
Na decisão, o juiz lembrou que o chefe do Poder Executivo dos Estados não possui atribuições ordinárias de Governo em relação a instituições, como a Defensoria Pública, “cuja gestão própria e autônoma, até mesmo como forma de garantir a independência institucional, que, não raramente, por dever de ofício, necessita contrariar as demais instâncias da Administração Pública”.
Segundo ele, a autonomia administrativa e orçamentária (da Defensoria) logicamente não se resume à administração burocrática e à apresentação de proposta orçamentária, mas, principalmente, na liberdade da execução orçamentária.
MaisPB
EM JOÃO PESSOA - 30/04/2024