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Defensoria quer prorrogar inscrições

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publicado em 09/04/2018 às 17h40
atualizado em 09/04/2018 às 15h37
Comando Geral da Polícia Militar em João Pessoa

A Defensoria Pública da Paraíba ajuizou uma ação civil pública solicitando a prorrogação para inscrições do concurso para Polícia Militar, que se encerram nesta segunda-feira (09) por um lapso de tempo razoável para que haja a inclusão no edital do percentual de 20% das vagas para pessoas negras (segundo critério de autodeclaração) e a eliminação da separação de vagas por gêneros masculino e feminino, mantido, se possível, o cronograma de provas.

Segundo o defensor público subscritor da ação Marcel Joffily, a política de cotas não importa em discriminação ou se traduz em privilégio, mas concretiza o princípio da igualdade em diversas dimensões, além de se tratar de medida transitória, que privilegia um serviço público mais diversificado.

O defensor ressalta que a referida omissão vulnera a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil faz parte, e desprestigia toda a comunidade de pessoas identificadas como negras, que almejam concorrer ao certame. Ele lembrou que, em caso análogo, o último concurso público para Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) foi suspenso após a realização das provas, justamente por não se observar a reserva de cotas para pessoas negras.

Percentual simbólico para mulheres

Na ACP, também é questionada a destinação quase que total do número de vagas para homens, por meio da separação de vagas pelos gêneros masculino e feminino. Em alguns casos, de forma injustificada, o número de vagas para homens é mais de dez vezes maior que o número de vagas reservado para as mulheres.

Inconstitucionalidade

Marcel acrescentou – em atenção à boa fé que deve nortear as instituições públicas – que, após o ajuizamento da ação, a Coordenadoria-Geral da PM respondeu ao ofício anteriormente enviado por e-mail, informando, dentre outras coisas, que tal percentual possui previsão na Lei Estadual n.º 7.165/02,. “Isto, porém, não altera a conclusão exposta na inicial de que tal separação é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade e da proporcionalidade”, arrematou.

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