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TJPB mantém prisão de acusados de matar idoso

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publicado em 04/04/2017 ás 14h07

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou Raiffe Ferreira de Medeiros, Paulo Vidal de Araújo e Wellington Aryson de Lima Oliveira a mais de 20 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de latrocínio que vitimou Orlando da Fonseca Paiva, em 28 de outubro de 2015, na comarca de João Pessoa/PB.

O relator da Apelação Criminal foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que julgou a sentença e a dosimetria aplicadas pelo Juízo de 1ª grau adequadas, fundamentadas e de acordo com as provas colhidas.

De acordo com o processo, o crime teria sido tramado quando Wellington Oliveira – que havia trabalhado como motorista da vítima durante um mês, e abandonado o trabalho na última semana – num encontro com os outros réus, repassou as informações da rotina da família, revelando, inclusive, a existência de um cofre na casa, com alta quantia em dinheiro.

Paulo Vidal e Raiffe passaram a monitorar a residência, em que só viviam dois idosos, perceberam que a esposa saia, rotineiramente, para caminhadas matinais, deixando as chaves na caixa dos correios.

No dia do crime, os dois se dirigiram ao local, aguardaram a esposa sair para a caminhada, pegaram as chaves na caixa dos Correios, adentraram a casa e anunciaram o assalto, momento em que a vítima começou a gritar e Paulo Vidal disparou um tiro, que levou o senhor a óbito no próprio local. Ao deixarem o local, roubaram um aparelho celular que se encontrava na pia.

Na esfera policial, Raiffe e Paulo confirmaram as participações na ação criminosa e Paulo acrescentou que a intenção era dividir o produto do roubo entre os três, ou seja, com o ex-motorista Wellington.

Na análise dos recursos, o relator, desembargador Carlos Beltrão filho, afirmou que, quando alguém se associa a outros com finalidade de praticar o roubo, e tem ciência de que um está portando arma de fogo, assume o risco de responder pelo resultado mais grave, independentemente de não ter sido o autor da violência. Por este motivo, todos devem estar inclusos nas penas do latrocínio.

O relator explicou que a materialidade estava evidente por meio das provas de natureza técnica (Laudo Cadavérico; Laudo Tanatoscópico e Laudo de Exame Técnico Pericial em Local de Morte Violenta), além das fotografias do circuito interno de segurança, depoimentos testemunhais e demais provas produzidas durante o Inquérito e em Juízo.

Raiffe Ferreira foi condenado a 21 anos de reclusão, regime inicialmente fechado. Teve um ano subtraído devido à atenuante de confissão espontânea. Paulo Vidal, em razão de agravante da reincidência, pegou 23 anos. Wellington Oliveira, 22 anos.

TJPB

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