João Pessoa, 07 de dezembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei apresentado pelo senador José Maranhão (PMDB/PB) que altera o Código Civil para assegurar aos viúvos ou viúvas de união estável direito real de habitação no imóvel destinado à residência da família. Segundo o texto aprovado, a garantia do direito de habitação no imóvel familiar se dará enquanto o companheiro não constituir nova união estável ou casamento, e desde que o imóvel destinado à residência da família seja o único a inventariar. José Maranhão explica que o Código Civil de 2002 deixou de contemplar, em favor do companheiro sobrevivente de união estável, o direito de habitar o imóvel – prerrogativa assegurada no casamento civil.
O relator do PLS 63/2016 na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) considerou a proposição oportuna por “conformar o instituto da união estável com o padrão jurídico estabelecido pelo novo Código Civil”. Para o relator, a aprovação da matéria já seria apropriada meramente pelo fato de acabar com o conflito interpretativo sobre a permanência do referido direito. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.
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