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Prefeito rebate acusação cancelar obra porque não recebeu propina

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publicado em 03/09/2016 às 08h27
atualizado em 03/09/2016 às 07h18

Em nota encaminhada da redação do Portal MaisPB, o prefeito de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto, esclareceu, neste sábado (3), o fato do Ministério Público Federal (MFF) recomendar que o gestor anule rescisão de contrato de obra pública, por desvio de finalidade, conforme matéria no Portal do MPF com repercussão no MaisPB, nesta sexta-feira (2).

Segundo o MFF, o gestor teria cancelado obra de esgotamento sanitário, no valor aproximado de R$ 3,5 milhões, por não receber propina.

De acordo com  prefeito, em nenhum momento o MPF buscou informações junto a Prefeitura de Sumé para fundamentar a denúncia, rechaçou as informações de irregularidades e classificou o ato como factóides para exploração midiática, com fins políticos e para prejudicar a imagem da sua gestão no município.

Confira a nota 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO DE SUMÉ

Considerando as denúncias veiculadas na manhã desta sexta-feira (02/09), pelo Ministério Público Federal, o prefeito de Sumé esclarece que:

  1. Em nenhum momento o Ministério Público Federal buscou informações perante a Prefeitura de Sumé para fundamentar sua recomendação, tomando inicialmente como verdadeiras as alegações apresentadas pelo diretor-presidente da empresa COENCO Construções, Empreendimentos e Serviços, agindo contrariamente ao preceito constitucional do contraditório, tornando pública uma informação que não condiz com a realidade dos fatos.
  2. Inicialmente é importante esclarecer que a empresa em questão, detentora do contrato firmando com a Prefeitura de Sumé em outubro de 2015, recentemente foi alvo de operação realizada pela Polícia Federal, tendo o diretor-presidente da empresa COENCO sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, através da “Operação Desumanidade”, operação esta amplamente veiculada na imprensa estadual, fazendo-se imperioso colocar sob suspeita as reais intenções da delação apresentada pelo mesmo.
  3. Especificamente em relação à rescisão contratual, é necessário esclarecer que desde o último mês de abril, a empresa foi oficializada para proceder o início das obras, quando no mês de maio foi procedida a Primeira Notificação, uma vez que a mesma não apresentou qualquer manifestação acerca do ofício protocolado perante ela pela Prefeitura de Sumé.
  4. Após a Primeira Notificação, a empresa informou que estaria iniciando as obras no início de junho, sendo que até o dia 13 de junho, ou seja, trinta dias após a Primeira Notificação, a empresa não procedeu o início dos serviços, decorrendo assim, quase 60 (sessenta) dias da primeira comunicação, momento em que foi emitida uma Segunda Notificação dando o prazo para que a empresa comprovasse o início da obra, aplicando a penalidade de Advertência, conforme previsto no Contrato firmando, bem como na Lei de Licitação. No prazo estipulado, a empresa novamente não apresentou nenhuma manifestação em tempo hábil acerca da Segunda Notificação recebida, o que culminou com a emissão da Rescisão Contratual, bem como a Notificação da Rescisão para que ela se manifestasse, respeitando assim os preceitos legais, em especial aos da ampla defesa e do contraditório, quando apenas nesse momento, a empresa apresentou Recurso Administrativo para contestar a rescisão.
  5. Após a apresentação do recurso, bem como o compromisso do diretor-presidente da empresa em executar os serviços de forma célere, a obra foi liberada para que a mesma procedesse à execução, quando em agosto, ou seja, mais de 60 (sessenta) dias após o prazo que a empresa informou em sua resposta que estaria iniciando as obras, foi verificado pelo setor de engenharia uma execução de apenas 19% do total previsto para o período, não tendo sido apresentado pela contratada, qualquer pedido de medição, o que, além do atraso injustificado do início da obra, caracterizou também atraso nos prazos contratuais, descumprimento das especificações, do projeto, bem como a lentidão desmotivada em sua execução, o que comprova claramente o descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo a contratada nos casos previstos no Art. 77 c/c Art. 79, I, c/c Art. 78, I, II, III e IV da Lei de Licitações e Contratos, não havendo em que se falar em ilegalidade na emissão da Rescisão Contratual.
  6. Ciente de sua irregularidade, bem como do seu envolvimento em outras operações da Polícia Federal, a exemplo da “Operação Desumanidade”, e possivelmente temendo novas demandas judiciais, a contratada COENCO tenta denegrir a imagem do gestor municipal, atitude que deve ser condenada e repudiada de forma veemente.
  7. Portanto, o prefeito de Sumé vem a público, repudiar e rechaçar a informação de qualquer irregularidade no Ato de Rescisão Contratual da obra de esgotamento sanitário do município, salientando ainda que em nenhum momento, o Ministério Público Federal buscou previamente tomar qualquer informação junto à Prefeitura de Sumé, contrariando o princípio da ampla defesa e do contraditório.
  8. Outrossim, é de se repudiar a tentativa de criação de factoides e exploração midiática de supostas denúncias, sem fundamentos substanciais de veracidade, feitas apenas com fins políticos de prejudicar a imagem do atual gestor do município de Sumé.
  9. Medidas serão tomadas pela calúnia, injúria e difamação levantadas contra a pessoa do prefeito e no decorrer do processo se demonstrará o falsário e criminoso que é o diretor-presidente da empresa que levantou tais acusações.

Francisco Duarte da Silva Neto – Prefeito

02/09/2016

Roberto Targino – MaisPB

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