João Pessoa, 12 de agosto de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta sexta-feira (12), que aplicou 124.180 multas a motoristas que desrespeitaram a exigência do farol baixo durante o dia em rodovias federais de todo o Brasil, no primeiro mês da nova lei, entre 8 de julho e 8 de agosto.
Os estados com mais flagrantes foram Goiás (14.683), Minas Gerais (12.660) e Paraná (12.976).
O descumprimento da lei é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
Menos acidentes
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o farol baixo ajuda os motoristas a identificar outros veículos em direção contrária na via.
No primeiro mês da obrigatoriedade, foram registradas 117 colisões frontais durante o dia em estradas de pista simples – número 36% menor que os 183 acidentes similares no mesmo período do ano passado, de acordo com a PRF.
Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, o que representa queda de 56% nos óbitos e 41% nas lesões graves. No ano passado, 88 pessoas morreram e 113 tiveram ferimentos graves em acidentes do mesmo tipo, entre 8 de agosto e 8 de julho.
Os atropelamentos também caíram de 131 para 86, ou seja 34%, considerando apenas os acidentes durante o dia em rodovias federais. Nestes casos, 10 pessoas morreram em 2016, contra 16 em 2015.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo:
1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?
A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.
2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?
O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:
– de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.
G1
"PÉ DE MEIA" - 03/05/2024