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DECISÃO

Justiça suspende multa por farol apagado em rodovias federais

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publicado em 02/09/2016 às 16h39
atualizado em 03/09/2016 às 05h33

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias federais de todo o país com farol desligado.

A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão. A decisão não altera as multas que já foram aplicadas.

Na Paraíba,  1.228 motoristas foram multados no primeiro mês de vigência da lei que iniciou no dia oito de julho.

A descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir  para R$ 130,16.

Entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais no país.

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