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imbróglio jurídico

STJD coloca em xeque FPF e imparcialidade do TJD-Paraíba

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publicado em 13/05/2016 às 14h53
atualizado em 18/05/2016 às 08h56
Foto: Divulgação

O despacho do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio César Vieira Rocha, que chama a responsabilidade do mérito do processo envolvendo Treze, Campinense e Federação Paraibana de Futebol (FPF) para o pleno do órgão, não poupou duras colocações contra a FPF, colocando sob suspeita, inclusive, a gestão da entidade e a imparcialidade do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB) no caso.

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O Mandado de Garantia N. 094/2016 cuida-se de pedido de reconsideração do Treze Futebol Clube, na qual determinei a suspensão do Campeonato Paraibano de 2016 até o julgamento final do recurso contra a decisão do presidente do TJD-PB, no próprio TJD-PB. A FPF, no entanto, descumpriu a decisão do STJD, e marcou os jogos semifinais entre Campinense x CSP para hoje (13) e segunda-feira (16) – já cancelados.

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Na intimação, o presidente Caio César estranha ‘‘uma urgência incomum, para não ousar utilizar o termo suspeita” por parte da federação.

Entenda 

O Treze Futebol Clube acusa o Campinense Clube de não apresentar as certidões de quitação tributárias, uma exigência da nova Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. O não cumprimento seria proibido e passível de eliminação das competições de acordo com o que estabelece a lei sancionada pela presidente da república Dilma Rousseff, em agosto do ano passado.

Depois de impetrar com um Mandato de Garantia no TJD-PB, e ter seu pedido negado pelo presidente Lionaldo Santos, na quarta-feira (4), para suspender a partida entre Campinense e CSP (válido pelas semifinais do Campeonato Paraibano), o Galo conseguiu na última sexta-feira (6) um novo Mandato de Garantia só que, agora, deferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Cesar Vieira Rocha, para paralisar o duelo marcado inicialmente para o domingo (8).

No despacho, o magistrado alega que, a realização do confronto entre Campinense e CSP, ‘seria iminente a ocorrência de prejuízos de toda ordem em caso de concessão de garantia ao final do julgamento do presente caso.’.

Na quarta-feira (11), contudo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva reformou parte da decisão liminar deferida na última sexta-feira (6), ‘’a fim de determinar a suspensão do Campeonato Paraibano apenas até o julgamento definitivo do Recurso contra a decisão do Presidente do TJD da Paraíba.’’.

Ainda na quarta-feira, a sessão no TJD foi paralisada após a auditora Graça Almeida pedir vistas do processo.

O Campinense alega que a Lei do Profut só começará a funcionar em junho, uma vez que, sua participação no Campeonato Paraibano foi conquistada em junho de 2016, e a lei foi sancionada em agosto de 2016 e, por isto, a lei não pode retroagir. Também defende que o Treze só entrou com a ação depois de ser derrotado em campo e eliminado pelo próprio Campinense.

Abaixo a íntegra do despacho assinado pelo presidente do STJD, Caio Cesar Vieira Rocha

Mandado de Garantia N. 094/2016 from Mjr Fernandes

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