João Pessoa, 18 de fevereiro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
FALTA UM VOTO

TRE livra RC em AIJE; pedido de vista adia outra ação

Comentários: 0
publicado em 18/02/2016 às 23h30
atualizado em 19/02/2016 às 05h27
Governador Ricardo Coutinho (PSB)

Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba inocentou o governador Ricardo Coutinho (PSB) de crime eleitoral na chamada ‘AIJE da Polícia.

O desembargador Emiliano Zapata, que havia pedido vista do processo na sessão do dia 4 deste mês, seguiu os demais membros da Corte votando pela improcedência das acusações de que o socialista cometeu crime eleitoral a conceder gratificações e promoções a  policiais em 2014, ano eleitoral.

Na sessão do dia 4, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura considerou improcedentes as acusações e seu voto já tinha sido seguido por outros quatro membros da Corte Eleitoral: juiz Silvio Porto, juiz Breno Wanderley, desembargador  Leandro dos Santos e  o juiz Ricardo da Costa Freire.

AIJE Fiscal

No entanto,  com  um pedido de vista do desembargador Emiliano Zapata a conclusão do  julgamento da chamada ‘AIJE FISCAL’ foi adiada mais uma vez no TRE.

Antes do adiamento do julgamento da ação, o desembargador Leandro dos Santos, que havia pedido vista do processo na sessão do último dia 4, votou pela improcedência das acusações mas pediu multa de 25 mil ufirs ao governador Ricardo Coutinho ao considerar que 36 mil benefícios fiscais concedidos pelo gestor em 2014 levou prejuízos aos cofres públicos, mas não houve potencial lesivo ao pleito eleitoral.

O juiz Ricardo Freitas também votou contrário a cassação do governador Ricardo Coutinho.

Com os dois votos proferidos nesta quinta-feira  já são cinco os membros da Corte Eleitoral que se posicionaram favoráveis ao mandato do governador Ricardo Coutinho.

Na sessão do dia 4, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura, deu parecer pela improcedência das acusações contra o socialista.   O voto do relator foi seguido pelos juízes Silvio Porto e Breno Wanderley.

Na ação, o governador é acusado de conceder benefícios em ano eleitoral como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis e renúncia de ICMS.

Roberto Targino – MaisPB

Leia Também