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Nabor tem dois Projetos de Lei sancionados pelo governador

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publicado em 25/09/2015 às 14h03
atualizado em 25/09/2015 às 11h10

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24) trás a publicação e sanção de dois Projetos de Lei de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB).

O Projeto de Lei n° 10.508 dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba afixar em local visível, advertência acerca da legislação que tipifica o crime de omissão de socorro e o PL n° 10.509 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de cartões de crédito emitir faturas em braile para os clientes com necessidade visual.

Nos locais hospitalares deverão ter as seguintes expressões:

CÓDIGO PENAL: OMISSÃO DE SOCORRO

”Art. 135 Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena: Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”

Quanto ao PL n° 10.509, ficam as empresas de cartões de crédito emitir a fatura em braile trinta dias após a solicitação do cliente com necessidade visual.

Nabor Wanderley comemorou a sanção dos projetos.

“Fico muito feliz em poder está contribuindo com a melhoria da vida da população paraibana. São temas importantes que valorizam a vida e tem uma atenção especial com as pessoas com necessidade visual. Esperamos que as empresas de cartões e também as unidades hospitalares iniciem rapidamente o trabalho de que tratam os dois projetos aprovados”, disse.
MaisPB

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