João Pessoa, 21 de agosto de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os deputados estaduais paraibanos aprovaram, por unanimidade, na sessão extraordinária da quinta-feira (20), projeto de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB) que regulamenta a comercialização de alimentos em áreas e vias públicas estaduais na modalidade ‘Food Trucks’ (trailers ou veículos adaptados para comercialização de alimentos, caracterizado pela natureza móvel). O objetivo da lei é garantir mais qualidade nos serviços prestados à população.
“Entendemos oportuno apresentar esse projeto para conduzir o Estado ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico capaz de gerar milhares de empregos diretos e indiretos, com custo relativamente baixo para os interessados. A lei se sancionada, vai ser bem vinda por se tornar uma alternativa acessível aos consumidores e atrativa aos empreendedores que buscam novas oportunidades de negócios”, destacou o deputado.
No projeto, fica admitida a colocação do equipamento em bens privados mediante termo de anuência do proprietário do imóvel. A lei considera o comércio de alimentos em áreas públicas as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual de modo estacionário e itinerante.
O comércio de alimentos tratado pela lei se refere aos alimentos comercializados em veículos automotores, carrinhos ou tabuleiros convencionais carregados pela força humana e aqueles vendidos em barracas desmontáveis.
De acordo com a lei, a autorização para exploração dos ‘Food Trucks’ ficará condicionada a comprovação de adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança dos alimentos que serão comercializados. O Poder Público também pode condicionar a venda a outras exigências que achar necessário.
Os produtos vendidos também devem seguir algumas regras, conforme a nova norma. Tovar explicou que os produtos comercializados devem conter rótulos com o nome e endereço do fabricante, data da fabricação e prazo de validade e ainda registro em órgão competente, quando assim exigido em lei.
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