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MEC confirma a lista do Fies e nega notificação

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publicado em 10/08/2015 às 11h20

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça de suspender a divulgação da lista de estudantes pré-selecionados para os novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), prevista para esta segunda-feira (10). Na sexta (8), a Justiça Federal determinou a suspensão da divulgação dos nomes por meio de uma decisão liminar (provisória) expedida pela 15ª Vara Federal, em Brasília.

No começo da manhã desta segunda, por meio de sua assessoria de imprensa, o MEC afirmou que pretendia seguir o cronograma inicial já que não havia recebido qualquer notificação da Justiça – em via de regra, a notificação pode demorar até cinco dias úteis para acontecer. Por volta das 10h30, o órgão acrescentou que não tem uma previsão exata para a divulgação pois espera um parecer de sua área técnica.

As inscrições para os novos contratos do Fies ocorreram entre os dias 3 e 6 de agosto para preencher as 61,5 mil vagas do programa para o segundo semestre. Conforme o cronograma inicial, após o resultado da seleção, os alunos teriam até o dia 13 para concluir o processo de contratação do financiamento.

Suspensão da Justiça
Na sexta, a Justiça Federal suspendeu a divulgação dos estudantes pré-selecionados para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre, prevista para esta segunda-feira.

A decisão liminar (provisória) foi proferida a partir de uma ação movida pelo grupo Anima Educação, dono dos centros universitários UNA e UNI BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São Paulo.

No pedido de suspensão, o grupo questionou o critério adotado pelo Ministério da Educação para distribuir as vagas entre as instituições de ensino, apontando “inconsistências e desigualdades”, já que cursos com avaliação inferior nas mesmas cidades conseguiram mais postos que outros de qualidade superior.

Na decisão, o juiz Francisco Renato Filho, da 15ª Vara Federal em Brasília, registrou que um curso de engenharia da Anima com conceito 4 (em nota que varia de 1 a 5) conseguiu 20 das 90 vagas solicitadas, enquanto uma concorrente com conceito inferior obteve 46 vagas.

“Tratando-se de política pública financiada por recurso público é absolutamente necessário que os interessados diretos (instituições e alunos) e a sociedade como um todo conheçam, não apenas os critérios de seleção, mas, também, como eles foram aplicados ao caso concreto, já que, em princípio, parece que os critérios não foram objetivamente observados”, escreveu o juiz na decisão.

A suspensão vale até que o Ministério da Educação, que coordena o processo de seleção do Fies, esclareça qual o critério utilizado. A Anima argumenta que uma portaria da pasta definiu como critério a qualidade dos cursos para a distribuição das vagas.

“Ao invés de alocar as vagas nas instituições de melhor desempenho e cursos melhor avaliados, eles não obedeceram esse critério. Deram mais vagas, na mesma cidade, no mesmo curso, para instituições de ensino com avaliação pior. Aconteceu geral, em todo o país, isso em prejuízo dos alunos, não só da Anima”, disse.

Na ação, o grupo Anima pede ainda que o MEC refaça a distribuição de vagas, o que ainda não foi decidido pelo juiz.

G1

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