João Pessoa, 16 de abril de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) acatou, na tarde desta quarta-feira (15), liminar movida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e decretou a ilegalidade da greve dos guardas civis da Capital.
A decisão foi tomada pelo desembargador Leandro dos Santos, que entendeu que as reivindicações da classe não podem ser justificadas com uma greve que abrange quase totalidade da categoria e impede a efetivação do direito fundamental a segurança.
No documento, o desembargador alega ainda que as pessoas beneficiadas pelos serviços dos guardas civis dependem da regularidade e pontualidade com que essas atividades são prestadas, o que denota que as funções desempenhadas por esta categoria se revelam essenciais ao bem-estar da sociedade.
Ao considerar esses quesitos, o magistrado determina o retorno imediato dos guardas municipais ao exercício de suas funções, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, fixado o prazo de 24h para o cumprimento dessa obrigação, a contar da intimação. A medida fica ainda autorizada à anotação de faltas e dedução salarial dos dias não trabalhados.
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ECONOMIA - 29/04/2024