João Pessoa, 15 de abril de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Bompreço Supermercado do Nordeste, localizado em Campina Grande, deve realizar o atendimento nos caixas aos clientes no prazo máximo de 20 minutos, conforme estabelece a Lei Municipal 4.330/2005. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campina Grande, Ely Jorge Trindade, que julgou procedente a ação civil pública impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande.
Na sentença, o estabelecimento também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, face ao descumprimento da Lei municipal que já está em vigor há 10 anos.
Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo Índice Geral de Preço Médio (IGP-M) e juros de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento. O valor correspondente a essa indenização será revertido em favor do Fundo Estadual Especial de Proteção dos Bens, Calores e Interesses Difusos, previsto na Lei Estadual número 8.102/2006. Esse fundo foi criado para financiar projetos na área social em favor da população.
Em sua decisão, o magistrado destacou a existência em Campina Grande de uma legislação que norteia o tempo de permanência em filas nos supermercados e que o Bompreço, sabendo dessa normatização, não pode descumprir o preceito legal. “O estabelecimento deve estar preparado, dispondo de funcionários e equipamentos suficientes e aptos para prestar serviço adequado ao consumidor”, argumentou.
Já o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, de Defesa dos Direitos do Consumidor de Campina Grande, enalteceu a decisão do juiz, ao julgar procedente a ação civil impetrada pelo Ministério Público, garantindo que vai fiscalizar com rigor o cumprimento da sentença prolatada pelo Judiciário.
OPINIÃO - 02/05/2025