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DECISÃO

Cigarro dentro de Coca-Cola gera indenização de R$ 10 mil na PB

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publicado em 06/03/2015 às 11h35
atualizado em 06/03/2015 às 12h13

A empresa Refrescos Guararapes LTDA, fabricante da Coca-Cola, foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais causados a um consumidor que encontrou parte de um cigarro dentro da garrafa do refrigerante.

O autor da ação alegou ter sofrido constrangimento por adquirir o refrigerante com presença de detritos de um material similar a um cigarro, e para tanto requereu uma indenização de R$ 20 mil pelos danos materiais e morais causados.

Na sentença de 1º grau, a Justiça não reconheceu os danos morais e condenou a empresa ao ressarcimento do valor pago na compra do refrigerante, R$ 1,49, acrescido de juros e correção monetária.

Ainda na decisão, o autor havia sido condenado ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Insatisfeito com a decisão, o autor interpôs apelação justificando ter sofrido forte abalo psicológico pela desídia do fabricante por ter colocado o produto à venda naquelas condições.

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Porto deu provimento parcial à apelação e condenou a ‘Coca-Cola’ ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

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