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Cabedelo: cancelamento com Lemon segue orientação do MPC e parecer da Procuradoria

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publicado em 12/05/2026 ás 12h26
atualizado em 12/05/2026 ás 13h04

A suspensão do contrato com empresa Lemon Terceirização e Serviços LTDA, anunciado ontem (11), em entrevista ao Programa Hora H, da TV Norte, pelo prefeito de Cabedelo, José Pereira (Avante), acolheu recomendação nº 01/2026 do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba e Parecer Jurídico nº 322/2026 da Procuradoria-Geral do Município. O Portal MaisPB teve acesso aos documentos. A decisão é pela instauração de procedimento administrativo para apurar a validade do Pregão Eletrônico nº 097/2025 e do Contrato Administrativo nº 00008/2026, que resultou na contratação da  Lemon Terceirização e Serviços Ltda.

A decisão de Pereira ocorre com base nas informações e apuração da Operação Cítrico, incluindo a decisão cautelar do Tribunal de Justiça da Paraíba e recomendação formal do Ministério Público de Contas. As investigações apontam a existência de indícios consistentes de irregularidades na condução da licitação.

Em nota, nesta terça-feira (12), Prefeitura informou que não está promovendo a interrupção imediata dos serviços. O contrato atual permanecerá em vigor, em caráter precário e temporário, pelo prazo necessário à conclusão de nova contratação. O município quer garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e preservar os postos de trabalho envolvidos.

A Prefeitura iniciará, imediatamente, uma nova licitação ordinária para a contratação definitiva dos serviços terceirizados. Também será preparado procedimento de contratação emergencial, a ser utilizado apenas se houver risco concreto de interrupção dos serviços antes da conclusão do novo certame.

Durante esse período de transição, a fiscalização do contrato será intensificada, com controle da frequência dos trabalhadores, da folha de pagamento e da regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da empresa contratada.

“A Prefeitura reafirma que todas as medidas estão sendo adotadas com estrita observância da legislação, do contraditório e da ampla defesa, cabendo ao procedimento administrativo instaurado a análise definitiva acerca da eventual nulidade do certame e do contrato”, diz a nota do Município.

MaisPB