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A Justiça da Paraíba negou, nesta quinta-feira (15), o pedido de urgência feito pela Prefeitura de Campina Grande para o reestabelecimento do fornecimento de energia no prédio onde fica localizada a Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Obras (SECOB). A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
No documento, o juiz entendeu que o Município não tem “legitimidade” para exigir o religamento da energia. De acordo com o documento, a unidade consumidora de energia elétrica está registrada em nome do proprietário do imóvel, e não do ente público, o que limita a legitimidade da Prefeitura para exigir o serviço.
“Portanto, ao permanecer no imóvel sem a devida contraprestação e sem contrato de locação vigente, o Município tenta se apropriar de propriedade privada de forma ilegal e, nessas circunstância, assumiu o risco das consequências de sua inadimplência, incluindo a possibilidade de o titular da unidade consumidora solicitar o desligamento do serviço”, diz o texto.
A decisão também destaca que existe uma ação de despejo em curso contra o Município, motivada pela falta de pagamento dos aluguéis referentes aos meses de julho a dezembro de 2025. Conforme os autos, o contrato de locação teve vigência até 7 de dezembro de 2025 e não foi renovado, o que, segundo o juiz, torna a posse do imóvel precária.
O juiz ainda ressaltou que as atividades desempenhadas no imóvel atingido pelo corte de energia são majoritariamente administrativas e podem ser transferidas para outras repartições públicas, sem prejuízo aos serviços essenciais prestados a população.
Com isso, o pedido de religamento imediato da energia elétrica foi negado. A Prefeitura de Campina Grande será intimada da decisão, enquanto os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal.
Energia cortada
A Prefeitura Municipal de Campina Grande informou, nesta terça-feira (13), que o prédio onde funcionam as Secretarias de Administração e de Obras teve a energia suspensa. O corte ocorreu a pedido do proprietário do imóvel tendo em vista o atraso da gestão no pagamento do aluguel.
Em nota, a administração municipal esclareceu que a concessionária de energia elétrica executou ordem de serviço para o desligamento da unidade geradora de energia solar de alta tensão, vinculada ao titular do imóvel.
A Prefeitura garantiu que está adotando providências para abertura de nova uma nova unidade consumidora. Porém, os trâmites técnicos e legais não foram concluídos a tempo de impedir a suspensão.
Por conta do problema na energia elétrica, a gestão determinou que os servidores trabalhem de forma remota, visando garantir a continuidade das atividades administrativas e evitar transtornos à população.
O dono do imóvel move uma ação na Justiça da Paraíba exigindo os pagamentos dos aluguéis atrasados e a desocupação do prédio utilizado pela Prefeitura de Campina Grande.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 15/01/2026





