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A Prefeitura de Pedra Lavrada publicou, nesta sexta-feira (5), um decreto que suspende as atividades da loteria municipal. A medida acontece após uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu “a eficácia de todos os atos normativos municipais que criam loterias e autorizam a exploração do serviço de loterias e apostas esportivas municipais” na última quarta (3).
No decreto, a prefeitura pontuou que “o cumprimento deste Decreto não implica revogação da Lei Municipal nº 414/2025, mas tão somente a suspensão temporária de sua eficácia operacional, em
razão da decisão liminar proferida pelo STF”.
Assim, “fica expressamente proibida, até o julgamento final da ADPF nº 1.212, a prática de quaisquer novos atos administrativos ou normativos destinados a instituir, iniciar, retomar, ampliar ou desenvolver atividades lotéricas no âmbito exclusivamente municipal”.
Ainda segundo o texto, a medida “não impede a celebração de parcerias, convênios, acordos ou cooperações institucionais com órgãos ou entidades estaduais regularmente autorizados à exploração de loterias, a exemplo da LOTEP/PB, desde que tais instrumentos não importem, direta ou indiretamente, em exploração municipal de serviços lotéricos ou em repartição de receitas provenientes de atividade lotérica.”
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 03/12/2025