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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
Na quarta-feira (3), o ministro considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.
Em decisão proferida hoje, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso.
Mendes reforçou ainda que permanecem presentes, em sua avaliação, os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória).
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.
O ministro lembrou também que a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260 será realizada na sessão do Plenário Virtual com início em 12 de dezembro.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 03/12/2025





