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balanço parcial

Procon-JP autua nove lojas da Capital durante o plantão Black Friday

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publicado em 28/11/2025 ás 18h45
atualizado em 28/11/2025 ás 18h47

O Procon de João Pessoa autuou nove estabelecimentos comerciais durante o plantão Black Friday, em balanço parcial na manhã desta sexta-feira (28), somando, agora, são 17 lojas autuadas por cometer irregularidades previstas na legislação que rege a relação de consumo. O órgão está atendendo, desde a segunda-feira (24), em expediente estendido até as 22h.

As irregularidades mais recorrentes foram desinformações de quais produtos estavam na promoção e a ausência dos preços praticados nos últimos três meses, valor do desconto abaixo da média que deve ser praticado durante a promoção e o valor promocional igual ao valor original comprovado pelas pesquisas do Procon-JP ao longo dos dois últimos meses.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, acrescenta que foi constatada, ainda, outra ilegalidade como a venda casada, cuja loja colocava o produto em promoção referente à Black Friday apenas se o consumidor adquirisse mais de um artigo. “Em fiscalizações anteriores já tínhamos encontrado outra irregularidade como publicização da Black Friday em vários produtos específicos da loja que não estavam previstos para entrarem na promoção, o que induz o consumidor ao erro, caracterizando publicidade enganosa”, salienta.

Final do ano – O titular do Procon-JP avisa ao consumidor que pode denunciar a suspeita de irregularidades através do Whatsapp (83) 9 8665-0179, mesmo após a Black Friday, até porque vêm aí as compras de final de ano. “As equipes de fiscalização atenderão as denúncias de forma imediata, uma maneira de combater abusos neste período em que aumenta o fluxo de consumo”, ressaltou.

Penalidades – Os estabelecimentos autuadosestão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias, a partir da data do recebimento do auto de infração.

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