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Cabedelo: defesa de André Coutinho recorrerá de decisão do TRE

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publicado em 17/11/2025 ás 18h40
atualizado em 17/11/2025 ás 21h53
Prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante) - Foto: MaisPB

A defesa do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), afirmou, por meio de nota divulgada na noite desta segunda-feira (17), da cassação dos mandatos do gestor e da vice, Camila Holanda (PP), determinada pelo decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Por cinco votos a um, a Corte entendeu que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 20254, quando Coutinho e Holanda foram eleitos. Em nota, a Prefeitura afirmou que a decisão não altera o funcionamento do Poder Executivo Municipal, já que uma eventual nova eleição só deve ser convocada após a conclusão da fase de recursos.

“A decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta segunda-feira, não implica afastamento imediato do prefeito André Coutinho e sua vice Camila Holanda. O processo ainda seguirá os trâmites legais previstos, incluindo a publicação do acórdão e a fase de embargos de declaração, que podem alterar, esclarecer ou complementar pontos da decisão”, diz o texto.

“Até a conclusão dessas etapas e o trânsito das medidas cabíveis, não há qualquer mudança na gestão municipal. A Prefeitura de Cabedelo seguirá funcionando normalmente e manterá a imprensa informada sobre os próximos passos do processo”.

O julgamento 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (17), cinco votos contra um, a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice-prefeita, Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União), eleitos nas eleições de 2024. O recurso julgada foi impetrado pela defesa e rejeitado pelo colegiado.

O caso foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. O magistrado votou pela realização de novas eleições diretas. Além do relator, votaram pela cassação os juízes Rodrigo Clemente, Helena Fialho, Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. O desembargador Aluízio Bezerra foi o único a apresentar voto divergente, alegando falta de elementos suficientes para cassação dos mandatos.

A decisão da corte eleitoral será aplicada apóa conclusão da análise dos embargos declaratórios. Durante o período de vacância dos cargos de prefeito e vice, o Poder Executivo Municipal será exercido pelo presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (AVANTE).

No voto, o relator do processo afirmou que os fatos apurados durante a investigação foram constatados através da “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e, “principalmente, pela violação dos princípios que regem a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo democrático, como a paridade de armas e a liberdade do voto”.

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No voto, o relator do processo afirmou que os fatos apurados durante a investigação foram constatados através da “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e, “principalmente, pela violação dos princípios que regem a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo democrático, como a paridade de armas e a liberdade do voto”.

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