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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei que institui o benefício da meia-entrada para eleitores que atuarem como mesários ou prestarem apoio logístico durante as eleições gerais e municipais, além de plebiscitos e referendos.
Serão beneficiados aqueles que prestam serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico, nomeados pelo juiz eleitoral.
A proposta, de autoria do deputado estadual Branco Mendes, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, o benefício assegura o pagamento de 50% do valor do ingresso em espetáculos artístico-culturais, esportivos e de lazer em todo o estado. A meia-entrada valerá para quem tiver efetivamente trabalhado em todos os turnos do pleito, primeiro e segundo (se houver) e poderá ser utilizada por um período de dois anos após o cumprimento da função.
Para ter acesso ao benefício, o mesário ou colaborador deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a participação nas atividades do processo eleitoral. A lei também garante o direito àqueles que tenham prestado serviço na eleição imediatamente anterior à sua publicação.
O texto define ainda que a meia-entrada não será cumulativa com outras promoções ou convênios e não se aplicará a serviços adicionais, como camarotes ou áreas VIP. Além disso, o benefício não será concedido a quem tenha faltado ao serviço eleitoral ou abandonado o local de votação antes do encerramento dos trabalhos.
MaisPB
ENTREVISTA À REDE MAIS - 10/11/2025