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MPF recomenda remoção de construções para conter degradação no Litoral da PB

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publicado em 29/05/2025 ás 15h17
atualizado em 29/05/2025 ás 15h22

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta terça-feira (27), uma série de medidas conjuntas a órgãos federais, estaduais e municipais para conter a degradação ambiental e recuperar áreas de restinga e terrenos de marinha na Ponta de Coqueiro, em Pitimbu, litoral sul da Paraíba. A recomendação tem como base registros técnicos e fotográficos que evidenciam a ocupação irregular e a degradação de ecossistemas costeiros legalmente protegidos.

O MPF recomendou providências como o levantamento fundiário da faixa de marinha, a remoção de cercas e construções irregulares, o controle da vegetação invasora e a execução de ações de recuperação ambiental — incluindo reflorestamento, plantio orientado e campanhas de educação ambiental. Os órgãos têm 15 dias úteis para informar as providências adotadas.

O documento foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Pitimbu, à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Entre os problemas identificados estão construções e cercamentos sobre áreas de restinga e terrenos da União, supressão de vegetação nativa, presença de espécies exóticas invasoras e comprometimento da regeneração natural desses ecossistemas, que cumprem papel essencial na contenção da erosão costeira e na estabilização das dunas.

Está prevista para o dia 2 de junho uma ação de fiscalização conjunta na área, com o objetivo de alinhar as medidas e promover a retomada das áreas públicas degradadas. A recomendação assinada pelo procurador da República João Raphael Lima Sousa considera “a necessidade de atuação articulada e preventiva por parte dos órgãos públicos competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, com vistas à proteção do patrimônio público, à recuperação ambiental e à garantia do uso comum e sustentável do litoral”.

A restinga fixadora de dunas é reconhecida como área de preservação permanente pela legislação ambiental brasileira. Já os terrenos de marinha são bens públicos federais, inalienáveis e imprescritíveis, cuja ocupação não autorizada é proibida. A omissão das autoridades diante das irregularidades poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais pelo MPF.

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