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Nova resolução não muda tratamento a entidades religiosas nos presídios na PB

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publicado em 06/05/2024 às 12h13

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, que visa garantir a liberdade religiosa nos presídios do país, não deve causar mudanças nas diretrizes da Administração Penitenciária da Paraíba. Segundo o secretário da pasta, João Alves, o Estado já cumpre o estabelecido na Resolução CNPCP nº 34, cujo objetivo é regulamentar a assistência sócio-espiritual das pessoas privadas de liberdade.

“Podemos dizer que na Paraíba já temos a prática de atender as entidades religiosas semanalmente, sem problemas, com tratamento igualitário para todas elas. Aliás, é importante frisar que o trabalho das entidades religiosas ajuda a distensionar as unidades prisionais, um trabalho benéfico para todos nós”, garantiu o secretário.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 29 de abril, e também proíbe a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos. Na resolução, consta que as autoridades devem assegurar condições para o exercício da prática religiosa dos detentos, inclusive com a designação de locais apropriados para a realização das atividades.

Nesse quesito, o secretário assegurou que o Estado já atua dentro do que estabelece a resolução e que há locais destinados à prática religiosa em alguns presídios. “Algumas unidades têm espaço próprio para isso e, em outras, as equipes vão diretamente nos corredores para conversar com os reeducandos”, explicou. O documento prevê ainda que os grupos religiosos terão livre acesso aos estabelecimentos prisionais.

Segundo o CNPCP, a resolução tem como premissa a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença; o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade. Um dos pontos do documento diz respeito à vedação do proselitismo religioso no âmbito dos estabelecimentos penais. O trecho já constava na Resolução do CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011.

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