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FCDL destaca decisões judiciais que atendem a pleitos de empresários

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publicado em 25/04/2024 às 16h37
José Lopes, presidente da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Paraíba emitiu uma nota, na tarde desta quinta-feira (25), destacando decisões judiciais que foram tomadas através de recursos ingressados pela entidade e que trazem benefício a empresas paraibanas.

A primeira delibera sobre a inconstitucionalidade da lei estadual que proibia a cobrança de taxas por emissão de carnês ou boletos bancários. A segunda, trata da suspensão de lei de Itaporanga que ampliava o número de feriados religiosos no município.

Confira a nota na íntegra 

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Paraíba (FCDL/PB) tem a satisfação de informar à classe empresarial e à sociedade paraibana duas significativas conquistas judiciais que refletem nosso compromisso contínuo em defender os interesses do comércio varejista e contribuir para o crescimento econômico do nosso Estado.

No último dia 17 de abril de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), em sua composição plena, julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) de relevante impacto para o setor comercial, nas quais a FCDL/PB foi representada pelo departamento jurídico, sob a liderança do Dr. Miguel de Farias Cascudo.

A primeira ação, ADIN de n.o 0812993-19.2021.8.15.0000, relatada pelo Juiz Convocado Carlos Eduardo Lisboa, tratou da Lei Estadual n.o 12.025/2021, que impunha a proibição de cobrança de taxas por emissão de carnês ou boletos bancários. O TJPB entendeu que tal lei era inconstitucional devido a um vício de iniciativa, corroborando nosso entendimento de que a norma impunha restrições desproporcionais ao comércio, afetando a liberdade econômica e administrativa das empresas.

A segunda ação, ADIN de n.o 0805287-19.2020.8.15.0000, relatada pela Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, considerou inconstitucional a Lei Municipal de Itaporanga n.o 925/2016, que estabelecia feriados municipais em 29 de junho e 19 de setembro. A decisão resultou na exclusão destes dias do calendário de feriados, permitindo que o comércio local possa operar regularmente, maximizando as oportunidades de negócios e serviços à população.

Essas vitórias no âmbito judicial são emblemáticas e reforçam o papel da FCDL/PB como um baluarte na defesa dos direitos e interesses da classe produtora e empreendedora que tanto contribui para a dinamização da economia paraibana.

A FCDL/PB reafirma seu compromisso de estar sempre ao lado da classe que produz e gera renda, atuando com coragem e altivez na busca constante por um ambiente de negócios mais justo, livre e próspero para todos.
Continuaremos firmes, representando e defendendo os interesses do comércio varejista da Paraíba, sempre com o foco no desenvolvimento e no bem-estar social e econômico do nosso Estado.

Juntos somos mais fortes!

João Pessoa, 25 de abril de 2024.

José Lopes da Silva Neto Presidente FCDL/PB

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