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DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conde ganha primeiro cartório único; população deixará de se deslocar 30 km

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publicado em 13/03/2024 às 18h10
atualizado em 13/03/2024 às 15h44

O corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, determinou nesta quarta-feira (13) a instalação de um cartório de ofício único no município. Antes da determinação de Beltrão, os residentes percorriam mais de 30 km até a cidade de Alhandra para realizar atos cartoriais básicos.

Após diversos pedidos ao Tribunal e à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, vindos dos poderes Executivo e Legislativo Estadual, além do Legislativo Municipal de Conde, juntamente com representantes da sociedade civil local, como Creci e Associação de Moradores e Construtores, a decisão foi tomada visando atender ao melhor interesse da população local.

A decisão do corregedor-geral foi fundamentada em pareceres contundentes de autoridades judiciais, incluindo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, e a juíza Lessandra Nara Torres Silva. Ambos destacaram a ilegalidade e o prejuízo ao interesse público causados pela ausência de um cartório completo no município. Paiva Júnior enfatizou que essa lacuna representava um “desprezo manifesto ao interesse público”, enquanto Torres Silva ressaltou a urgência da instalação do cartório para resolver questões como disputas de terras, posse e propriedade.

O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho acolheu os pareceres das autoridades judiciais e determinou a imediata instalação do cartório único em Conde. Essa decisão foi recebida com entusiasmo pela população, que finalmente terá acesso aos serviços cartoriais com mais comodidade e agilidade.

Agora, os moradores poderão realizar todos os serviços cartoriais em um único local, eliminando a necessidade de deslocamentos longos e custosos. Além disso, essa medida contribui para a descentralização dos serviços cartoriais no estado da Paraíba, facilitando o acesso à justiça para todos os cidadãos.

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