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APÓS BOATOS

Advogados garantem pré-candidatura de Expedito em Bayeux

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publicado em 06/03/2012 ás 15h50

A assessoria jurídica do médico Expedido Pereira, pré-candidato a prefeito de Bayeux pelo PSB, rebateu, nesta terça-feira (6), boatos sobre a suposta inelegibilidade do socialista para as eleições deste ano, com base na recente decisão do TSE, que resolveu ‘barrar’ no pleito de 2012 as candidaturas de políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral

Segundo os advogados Ricardo Sérvulo e Álvaro e Dias, Expedito Pereira é pré-candidato a prefeito, já que o processo que tramita na Justiça Eleitoral contra ele segue em grau de recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, sem o seu trânsito em julgado (baixa definitiva do processo, onde não cabe mais qualquer recurso).

“A decisão do TSE foi muito clara, quando disse que, caso as contas de campanha de um político sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer. E é isso que ocorre no momento com pré-candidato Expedito Pereira”, observou Ricardo Sérvulo.

“E mais, é preciso se levar em consideração a Constitucionalidade da Resolução julgada pelo TSE, já, que, são os próprios estudiosos sobre o tema que levantam a questão da mudança das regras durante o jogo, ou seja, durante o ano eleitoral”, reforçou.

O advogado Álvaro Dias concorda com a tese levantada por Sérvulo para rebater a suposta inelegibilidade do médico Expedito Pereira. “Como o TSE mudou um entendimento alcançado em 2010, isso poderá ser visto como alteração da legislação eleitoral, o que não valeria para a votação deste ano, porque esse tipo de decisão só pode ser tomada pelo Congresso, e pelo menos um ano antes do pleito”, disse.

“Sendo assim, é necessário lembrarmos da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, onde a regra foi alterada durante o processo eleitoral, sendo mais tarde, determinado pelo STF que sua aplicação não valeria para aquelas eleições. Além do mais, mesmo que Expedito Pereira tenha suas contas rejeitadas após julgamento do recurso no TSE, a situação ainda não terá o seu fim, já que ainda caberá recurso para o próprio TSE e para o STF (Supremo Tribunal Federal)”, acrescentou o advogado Álvaro Dias.


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