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CONVENÇÃO OIT

Vital cobra celeridade da PEC sobre trabalho doméstico

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publicado em 27/03/2012 às 08h26

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) cobrou nesta terça-feira (27) celeridade por parte da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara que está analisando a PEC-478/2010 que trata sobre o trabalho doméstico no Brasil e a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para ser aplicável aos trabalhadores brasileiros, o senador destaca que a convenção tem que ser ratificada pelo Congresso Nacional e, para isso, a Constituição precisará ser alterada. Isso porque, no Brasil, o rol de direitos previstos para os trabalhadores domésticos é menor do que aquele previsto para os demais trabalhadores. Vital do Rêgo sempre defendeu a conquista de novos direitos para os trabalhadores e trabalhadoras domésticas do país, exemplo disso, é que já havia sinalizado com a possiblidade de votar a favor do Projeto de Lei PLS 42/2006, que amplia até 2019 a dedução de Imposto de Renda da contribuição social paga a empregado doméstico.

O parlamentar que no último mês de junho apresentou na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizada em Genebra, na Suíça um painel, propondo leis justas e dignas para os trabalhadores domésticos, disse que os trabalhadores e trabalhadoras doméstica do país há muito tempo precisam de um tratamento mais digno. Ele lembrou que no Brasil existem atualmente 7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que precisam efetivamente do mesmo tratamento digno e com direitos respeitados. “Temos que reconhecer e valorizar a dignidade do trabalhador doméstico. Por isso, nossa luta é para que os direitos dessa categoria sejam aplicados”, afirmou o senador paraibano.

O senador peemedebista ressaltou a necessidade de estimular a formalização dos contratos de trabalho domésticos, que segundo Vital, atingem “alto grau de marginalidade”. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), em 2004, 35% dos trabalhadores urbanos não tinham a carteira de trabalho assinada. Esse percentual passa de 74% quando se considera apenas o trabalhador doméstico. Para Vital, “esse inaceitável desnível obriga o Estado brasileiro a adotar medidas urgentes que estimulem a formalização das relações de trabalho doméstico”.

Assessoria

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