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ANS suspende vendas de 268 planos de saúde de 37 operadoras

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publicado em 10/07/2012 ás 20h46

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar suspendeu nesta terça-feira (10) o direito de comercialização de 268 planos de saúde, administrados por 37 operadoras, por descumprimento de prazos estabelecidos pela agência para atendimento médico, realização de exames e internações. O diretor-presidente da (ANS), Mauricio Ceschin, informou que a suspensão vale a partir da sexta-feira (13), para que os planos possam comunicar a decisão da agência a seus departamentos comerciais.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que essas operadoras de saúde, se quiserem continuar vendendo esses produtos, têm que tratar bem os usuários. As 37 operadoras administram mais de mil planos, explicou Padilha. Os 268 que tiveram novas vendas proibidas tiveram reclamações reiteradas.

Entre eles, há planos privados e corporativos. A cada três meses a ANS avaliará os planos de saúde, podendo revogar a suspensão, explicou Ceschin.

Se em três meses o número de reclamações diminuir, a agência será comunicar que a suspensão foi revogada e pode voltar comercializar o produto. Se continuarem as reclamações, a suspensão é mantida, explicou o diretor da ANS.

Na semana passada, a ANS havia informado que estudava suspender a comercialização de planos de saúde de 40 operadoras.

"A suspensão da venda de novos planos é uma atitude pedagógica para essas operadoras e esses planos de saúde, que tiveram seis meses para se adequar às normas, desde sua implantação", disse Padilha. Segundo disse, proibir venda de novos planos permitirá à operadora reorganizar a rede e melhorar seu produto.

Multa e consumidores

Segundo a Ceschin, os planos de saúde afetados poderão ser multados em R$ 250 mil caso insistam em ter novos beneficiários.

Esses planos que tiveram as vendas suspensas reúnem 3,5 milhões de beneficiários que não terão qualquer prejuízo, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. No país, 50 milhões de pessoas são associadas a algum plano de saúde ou odontológico, disse Padilha.

Segundo Padilha, a partir das denúncias de demora no atendimento, criou-se uma resolução específica determinando prazos para todos os tipos de procedimento.

“Criamos uma forma de monitorar se isso é cumprido através do número de denúncias. Se em dois monitoramentos (um a cada três meses) houver piora no atendimento, o plano fica impedido de comercializar. Isso é uma proteção ao beneficiário. Se o plano aumentar o número de pessoas associadas não vai conseguir atender bem, uma vez que já está atendendo mal aos seus antigos beneficiários. Ele não pode atender a novas pessoas enquanto não atender no prazo os seus beneficiários tradicionais”, explicou.

“Além das denúncias no site, tem a atualização dos beneficiários dos planos de saúde junto à ANS. Os dados são cruzados e podemos identificar se os planos com vendas suspensas têm novos beneficiários”, disse Ceschin.

Mais de 100 empresas com reclamações

Ao todo, 105 empresas tiveram reclamações pelo segundo trimestre consecutivo.

Os casos denunciados pelos usuários à ANS são de desrespeito à Resolução Normativa nº 259. A medida estabelece o tempo máximo permitido entre o pedido de um procedimento, como consultas, exames e cirurgias, e seu atendimento. Os prazos variam de acordo com o tipo de solicitação.

Das cerca de mil operadoras de plano de saúde, 162 tiveram reclamações de usuários sobre o descumprimento dos prazos no segundo trimestre de 2012. Os atrasos foram registrados entre os dias 19/03 e 18/06. No primeiro trimestre, a porcentagem foi de 19%.

Segundo a ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela agência estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas.

Por isso, o consumidor deve prestar atenção. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados e não obter sucesso dentro do prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para uma alternativa. Nesse contato, a pessoa deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.
Se a operadora não oferecer solução, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas

principais capitais brasileiras.

Veja a lista de planos que tiveram suas vendas suspensas pela ANS:

– ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA – 384003

413491995 – ADMEDICO I A H ENF

413492993 – ADMEDICO I A H O ENF

413504991 – EMP MENS AMB HOSP APTO

459845098 – I A H COPART ENF

– ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 413305

437399025 – ODONTO AMBULATORIAL

– ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE – 411264

432705005 – MÉDICUS QP(PESSOAL JURÍDICA)

441042034 – SAÚDE QC 12

441044031 – SAÚDE QC 11

441048033 – SAÚDE QC 21

441049031 – SAÚDE QP 21

446614034 – SAÚDE 50 QC12

– ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SAO LUCAS S/A – 323811

425347997 – AMBULATORIAL HOSPITALAR OBST.FAM/IND BRONZE

434037000 – AMBULATORIAL + HOSP. OBSTETRICO FAMILIAR/ INDIVIDUAL PRATA

434042006 – AMBULATORIAL + HOSP. OBSTETRICO COL. ADESÃO BRONZE

437046025 – PLANO AMB.HOSP. OBSTÉTRICO BAURU BRONZE C/CO-PARTICIPAÇÃO

452799042 – PLANO CONTRATAÇÃO RELATIVA BRONZE

460341099 – PLANO AMBULATORIAL HOSPITALAR OBSTÉTRICO BRONZE

– BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA – 370363

411488994 – PLENO GRUPAL PRÉ PAGAMENTO

415706991 – ECONÔMICO GRUPAL – EMPRESARIAL

– CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A – 363766

448957048 – CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL ESPECIAL

448958046 – CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL EXECUTIVO

448959044 – CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL EXECUTIVO

450218043 – CAPIXABA AMIGO EXECUTICO C/OBSTETRÍCIA

450219041 – CAPIXABA PARTICIPATIVO ESPECIAL C/OBSTETRÍCIA

450220045 – CAPIXABA PARTICIPATIVO EXECUTIVO C/OBSTETRÍCIA

461241108 – CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL ESPECIAL C OBST

461242106 – CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL EXECUTIVO C OBST

463127107 – SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL EXECUTIVO

463128105 – SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL

463130107 – SÃO BERNARDO TOTAL ESPECIAL

463131105 – SÃO BERNARDO TOTAL EXECUTIVO

463132103 – SÃO BERNARDO AMIGO ESPECIAL

464714119 – CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL

– CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA – 392804

401612992 – AMBULATORIAL ESPECIAL EMPRESARIAL C/CO-PART

401613991 – AMBULATORIAL ESPECIAL EMPRESARIAL POR ADESÃO CO-PART

401615997 – AMBULATORIAL ESPECIAL PESSOA FÍSICA

401616995 – HOSPITALAR GLOBAL STANDART EMPRESARIAL CO-PART

401617993 – HOSPITALAR GLOBAL STANDART EMPRESARIAL POR ADESÃO CO-PART

401619990 – HOSPITALAR GLOBAL STANDART PESSOA FÍSICA

416591998 – AMBULATORIAL ESPECIAL EMPRESAL POR ADESÃO C/CO-PART

427018995 – HOSPITALAR GLOBAL STANDART PESSOA FÍSICA COM CARÊNCIA

427019993 – HOSPITALAR GLOBAL STANDART SEM ODONTO PESSOA FÍSICA COM CO-P

446956039 – HOSPITALAR GLOBAL STANDART EMPRESARIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO

– EXCELSIOR MED S/A – 411051

436394019 – EXPRESS ODONTO I

436395017 – EXPRESS ODONTO II

436396015 – EXPRESS ODONTO III

436397013 – EXPRESS ODONTO IV

436400017 – EXTRA ODONTO III

436401015 – EXTRA ODONTO IV

436403011 – EXPRESS DONTO COMPULSÓRIO I

454975069 – EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO

454976067 – EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO

454977065 – EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO

454978063 – EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO

457569085 – EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO

457570089 – EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO

– FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE – 415405

407881991 – SANTA CASA SAÚDE BH – EMPRESA COMPLETO PRATA

407882999 – SANTA CASA SAÚDE BH – EMPRESA COMPLETO BRONZE

407892996 – SANTA CASA SAÚDE BH – INDIVIDUAL COMPLETO OURO

407893994 – SANTA CASA SAÚDE BH – INDIVIDUAL COMPLETO PRATA

422322995 – SANTA CASA SAÚDE BH-EMPRESA COMPLETO PRATA C/CO-PARTICIPAÇÃO

443728034 – INDIVIDUAL CO-PARTICIPATIVO PRATA

450530041 – PRATA COM CO-PARTICIPAÇÃO

450531040 – OURO COM CO-PARTICIPAÇÃO

456706084 – TOTAL

456708081 – TOTAL CORP

456709089 – IDEAL

456712089 – IDEAL CORP

– FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA – 319147

412684990 – EMPRESARIAL PLENO STD

412687994 – EMPRESARIAL PLENO EXEC

415633991 – ADESÃO PLENO A

415639991 – INDIVIDUAL PLENO A

436239010 – + SAÚDE STANDARD “D”

– GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A – 325074

400307991 – STANDARD GLOBAL

400308990 – SPECIAL GLOBAL

400309998 – EXECUTIVE GLOBAL

400319995 – STANDARD GLOBAL

400320999 – SPECIAL GLOBAL

400431991 – PLANO STANDARD GLOBAL

404510996 – ESPECIAL

432843004 – PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME

432844002 – PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME

432845001 – PLANO EXECUTIVE – PME

434527014 – STANDARD GLOBAL – CA

434528012 – SPECIAL GLOBAL – CA

436875014 – SELECT GLOBAL

440839030 – IDEAL

443022031 – IDEAL 200

443024037 – IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO

444361036 – SPECIAL PREMIUM

444362034 – SPECIAL PREMIUM CA

444364031 – SPECIAL PREMIUM PME

445184038 – IDEAL 300

445187032 – IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO

451309046 – ESPECIAL I PME

451310040 – ESPECIAL II PME

451311048 – VIP OURO I PME

459534093 – CLASSIC

459535091 – STYLE

459536090 – PRIME

459537098 – MASTER

459538096 – EXCELLENCE

459544091 – CLASSIC CA

459554098 – CLASSIC CE

459555096 – STYLE CE

460240094 – PRIME CE-PME

460241092 – EXCELLENCE CE PME

460243099 – CLASSIC CE PME

460244097 – STYLE CE PME

– GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA – 309222

404299999 – ASSIM CARIOCA PLUS ESP EMPRESARIAL COM OBST

404307993 – ASSIM CARIOCA PLUS STD EMPRESARIAL COM OBST

426232998 – ASSIM MIX PLUS P SSM EMP QC COM OBSTETRÍCIA

441547037 – ASSIM MIX PLUS PSSM EMP QP COM OBST

464909115 – ASSIM SMART – IND QC COM OBST SEM COPART

464913113 – ASSIM UNIQUE – IND QC COM OBST SEM COPART

464917116 – ASSIM SPECIAL – IND QC COM OBST SEM COPART

466140121 – ASSIM CARIOCA 300 CORP QC C/ OBST SEM COPART

– HBC SAÚDE S/C LTDA – 414352

439283023 – PRIME RE

461134099 – SAFIRA

– MEMORIAL SAÚDE LTDA – 373010

447453038 – PLANO AMBULATORIAL INDIVIDUAL MEMORIAL TOP

447532031 – PLANO AMBULATORIAL COLETIVO EMPRESARIAL MEMORIAL TOP

456570073 – TOP EXPRESS

– NOSSA SAÚDE – OPERADORA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA – 372609

404061999 – PLANO BRONZE TITULAR A COM DEPENDENTE

416613992 – CAPITA LIDER100 ENFERMARIA

701841990 – MILENIUM AMBULATORIAL E HOSPITALAR

SEM OBSTETRÍCIA

– OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA – 412171

435789012 – IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO

435790016 – IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO

447889034 – COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO

447890038 – COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA

447893032 – EXCELENCE

447894031 – GLOBAL APARTAMENTO

447895039 – GLOBAL ENFERMARIA

– PORTO ALEGRE CLÍNICAS S/S LTDA – 346870

408880998 – AMB-A1

408910993 – HEA2

408911991 – HSA2

408941993 – HOD4

– PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA – 302147

444213030 – PREVENT SENIOR ESMERALDA ENFERMARIA

444214038 – PREVENT SENIOR ESMERALDA APARTAMENTO

445140036 – PREVENT SENIOR TOPÁZIO

– REAL SAÚDE LTDA EPP – 381161

413765995 – SAUDE SAMARITANO REFERENCIA STAND

SEM CO-PARTICIPACAO

413767991 – GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA

413768990 – GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO

413770991 – GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA

413772998 – ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO

413773996 – ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA

413780999 – ESSENCIAL ENFERMARIA

464695119 – EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA

– RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 410985

432716001 – SAÚDE PREFERENCIAL

459606094 – MEDIC SAÚDE

459828098 – SAÚDE BRASIL BÁSICO

461985104 – SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO

– SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 342033

406694994 – PLENO

406699995 – AMBULATORIAL I EMPRESARIAL

406702999 – EXECUTIVO EMPRESARIAL

406703997 – PERSONALIZADO EMPRESARIAL

406705993 – BÁSICO EMPRESARIAL

455810073 – ESSENCIAL

463190101 – EXECUTIVO ADESÃO

– SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 403962

414998990 – HGU SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR

414999998 – HGU SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL

450776042 – HGU SAÚDE CO PARTICIPAÇÃO

461313109 – COLETIVO POR ADESÃO CO PARTICIPAÇÃO

– SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA – 302091

413284990 – SÃO FRANCISCO SAÚDE TOTAL STANDARD

415644997 – SÃO FRANCISCO SAÚDE TOTAL STANDARD

415647991 – ADESÃO PLENO A SV

415650991 – INDIVIDUAL PLENO B

459491096 – PLANO SÃO FRANCISCO SAÚDE INTEGRADO SEM COP. STANDARD IND

459509092 – PLANO SÃO FRANCISCO SAÚDE INTEGRADO COM COP. STANDARD IND

– SAÚDE MEDICOL S/A – 309231

457163081 – MASTER 620 A

457425087 – MASTER 520 E

457429080 – PLENO 320 E

– SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA – 338362

415436993 – PLANO PREMIUM BLUE GR

415437991 – PLANO STANDARD BLUE GSP

416330993 – PLANO STANDARD BLUE GR

434204006 – PREMIUM BLUE GR CA

436385010 – STANDARD BLUE GR-SA

456389071 – SAFIRA

45650107 – STANDARD BLUE GSP CE 1

460155096 – ÔNIX PLUS – CE

460157092 – SAFIRA CE

700613996 – RUBI

700616991 – ÔNIX

700617999 – ÔNIX PLUS

701758998 – PREMIUM BLUE PAHOESP

– SMS – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 311405

401544984 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA

401545982 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA

401546981 – PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA

401547989 – PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA

401548987 – PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA

401569980 – EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA

437026021 – SMS-SPECIAL EMPRESARIAL

462698102 – SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO

COLETIVO SEM OBSTETRICIA

– SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL – 315630

402743994 – SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL

459573094 – INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO

459837097 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL C/ODONTOLOGIA II

459928094 – COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA

– SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – 410926

447049034 – STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL

447050038 – VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL

453350040 – STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA

453351048 – VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA

455748074 – SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL

455749072 – SOSAÚDE FLEX VIP

455751074 – SOSAÚDE FLEX STANDART

– UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 353574

– UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS – 347361

420451994 – MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT

420454999 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF

420455997 – MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT

458850089 – MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO

– UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – 327263

-UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – 327689

416051997 – UNIVIDA BÁSICO COLETIVO POR ADESÃO

430278008 – PLANO EST.ESP. AMB.+HOSP. REFERENCIADO

430293001 – PLANO EST.BÁS. AMB.+HOSP.+OBST. CO-PARTICIPAÇÃO

430305009 – ESTADUAL BÁSICO PLUS COLETIVO POR ADESÃO – CO PARTICIPAÇÃO

430321001 – ESTADUAL ESPECIAL PLUS COLETIVO POR ADESÃO COPARTICIPAÇÃO

430353009 – ESTADUAL ESPECIAL PLUS COLETIVO POR ADESÃO

704030990 – UNIVIDA ESPECIAL COLETIVO POR ADESÃO

Resposta das operadoras

A Unimed Maceió informou que, como ainda não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a suspensão, prefere não se pronunciar sobre o assunto.
A Administração Brasileira de Assistência Médica afirmou que, de acordo com o departamento jurídico da empresa, a ANS “utilizou parâmetros que não são procedentes” e por isso a operadora vai buscar medidas judiciais ou administrativas junto à ANS e ainda pedir revisão da decisão.

A ASL- Assistência à Saúde (Amil Nordeste) informou que está verificando junto à ANS as categorias de planos da ASL que foram incluídas na lista, e que todos os compromissos determinados pela Agência serão cumpridos.

A Assistência Médico Hospitalar São Lucas diz que todos os processos encaminhados foram respondidos dentro do prazo. Segundo Fábio Moura, diretor geral da operadora, o departamento jurídico da analisa a suspensão e marcará uma reunião com a ANS para resolver a questão.

A Beneplan Plano de Saúde Ltda, diz que não concorda com a decisão da ANS e alega erro de apuração por parte da agência. De acordo com Luiz Carlos Mendes Junior, diretor-presidente da Beneplan, todas as notificações recebidas via ANS foram arquivadas após apuração interna por parte do hospital. “Estamos fazendo um ofício d eresposta, pedindo que a ANS se retrate sobre essa condição”.

O Centro Trasmontano de São Paulo informou que apura a decisão da ANS e deve se posicionar nesta quarta-feira.

A Prevent Senior informou que não recebeu comunicado da ANS e que, “em todas as reclamações sobre consultas e exames, sempre disponibilizamos outro profissional ou serviço quando aquele escolhido pelo beneficiário não tem disponibilidade na agenda”. “Não podemos interferir na agenda dos profissionais e serviços credenciados mas, apenas, oferecer outro na mesma especialidade ou que realize os mesmos serviços”.

A Porto Alegre Clínicas afirmou que “entre 1ª de janeiro de 2012 e 18 de junho, nós atendemos cerca de 60 mil consultas e tivemos apenas 12 notificações. A ANS tem um monitoramento assistencial, e a nossa operadora está no status verde, que é a melhor que uma operadora pode ter”. “Após o contato com a ANS, veremos as medidas legais."
O São Bernardo Saúde informa que não recebeu notificação oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, ainda está tomando conhecimento dos detalhes da decisão. Entretanto, ressalta que se adequará ao que for exigido para ajustar os produtos questionados e manter o atendimento aos seus associados dentro da normalidade e dos prazos previstos pela agência.

A São Francisco Saúde informou estar “surpresa” com a decisão, “visto que acompanha sistematicamente a avaliação da operadora através do espaço reservado a esta no site da Agência e até as 12h de hoje (10 de julho de 2012) a avaliação relativa ao desempenho dos últimos dois trimestres apontava baixo índice de notificações e uma melhora significativa no desempenho entre os períodos”.

A Fundação Waldemar Barnsley Pessoa informou que contesta a decisão. “No período avaliado, a operadora realizou cerca de 300 mil consultas e 700 mil exames, recebendo 5 notificações no primeiro trimestre e 4 no segundo trimestre. Todas estas notificações já foram solucionadas pela operadora dentro do prazo exigido e arquivadas pela ANS”.

A Unimed Guararapes afirmou discordar da maneira como foi conduzida a análise da ANS. Segundo a empresa, “o mecanismo criado pela ANS não permite uma situação fidedigna do atendimento aos beneficiários por ignorar as deficiências existentes na localidade de atuação das Operadoras”. A companhia informou que “estará recorrendo aos meios legais para suspensão da decisão da ANS”.

A reportagem procurou, e aguarda posicionamento, das operadoras Assim Saúde, Unimed Brasília, Saúde Medicol, Seisa, Só Saúde, Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, Vida Saudável S/C Ltda, Viva Planos de Saúde Ltda, Social Saúde, Admedico Administração de Serviços Médicos a Empresa Ltda, Operadora Ideal Saúde LTDA (Recife), Nossa Saúde – Operadora Planos Privados de Assistência à Saúde LTDA (Curitiba), Memorial Saúde LTDA (Rio de Janeiro) e Centro Clínico Gaúcho LDTA.

A reportagem não conseguiu contato com SMS – Assistência Médica Ltda, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, Universal Saúde Assistência Médica SA, São Francisco Assistência Médica LTDA (Petrolina-PE), Samp Espírito Santo Assistência Médica LTDA (Vitória), Recife Meridional Assistência Médica LTDA (Recife), Real Saúde LTDA EPP (São Paulo / Recife), Excelsior Med, Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, Greenline e HBC Saúde S/C LTDA (Guarulhos-SP).

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